Justiça Eleitoral retifica edital e suspende diplomação de Daniel Sucupira e Eder Detrez em Teófilo Otoni

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O Doutor Geraldo Rodrigues de Oliveira, Juiz Eleitoral da 269ª Zona Eleitoral de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 215 da Resolução 23.611/2019/TSE, publicou na quinta-feira (10/12/2020), edital nº 105/2020 para fins de RETIFICAR o Edital nº 103/2020, EXCLUINDO da relação dos eleitos e diplomados os nomes dos candidatos Daniel Batista Sucupira (eleito ao cargo de prefeito) e Eder Detrez Silva (eleito ao cargo de vice-prefeito), tendo vista que a decisão proferida nos autos nº 0601013-84.2020.6.13.0269 que determinou a cassação do registro dos mesmos, não sofreu qualquer modificação em face de interposição de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG).

Para conhecimento de todos foi publicado o edital no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/MG (página 425), além de ser afixado no quadro de avisos do Cartório Eleitoral de Teófilo Otoni (269ª Zona Eleitoral), situado na Avenida Getúlio Vargas, centro de Teófilo Otoni.

A Justiça Eleitoral de Teófilo Otoni/MG cassou na segunda-feira (30/11/2020), os registros das candidaturas de Daniel Batista Sucupira e Eder Detrez Silva nas eleições deste ano. Trata-se de uma ação de investigação judicial eleitoral oriunda da 269ª Zona Eleitoral de Teófilo Otoni/MG proposta pela Coligação “A cidade que queremos só depende de nós”, em face do atual prefeito e vencedor das eleições deste ano, Daniel Batista Sucupira e do vice-prefeito eleito Eder Detrez Silva, sob a alegação de abuso de poder político e supostas práticas de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

Destarte, os motivos da decisão se baseiam na prática de propaganda institucional e de propaganda política se valendo de bens públicos e de servidores públicos e abuso de poder político e econômico, considerando “desmesurada contratação de servidores temporários no período pré e pós-eleitoral, causando desequilíbrio na disputa eleitoral, condutas vedadas pela legislação eleitoral, em especial pela Lei nº 9.504/97.

Edital 105/2020 (Retificação) foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/MG (página 425), de quinta-feira (10/12/2020)

(Foto/Prefeitura: Sérgio Guimarães/ Divulgação)

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