Polícia Militar Rodoviária destaca as principais alterações no CTB, trazidas pela Lei 14.071/20 que entrará em vigor na segunda-feira (12/04/21)

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Na próxima segunda-feira, 12 de abril de 2021, entrará em vigor a Lei 14.071/220, com várias alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma prevê muitos benefícios para a sociedade, dilatando prazos, reduzindo burocracias, atenuando infrações e pontuações, substituindo penalidades, dentre outros pontos favoráveis aos condutores e proprietários de veículos.

O comandante do 1º Pelotão da 15ª Cia da Polícia Militar Rodoviária, tenente Reinaldo Martins, destaca que a PM Rv tem a pretensão de orientar a população previamente. “Através das ações e operações preventivas e educativas, das mídias sociais e com o apoio da nossa parceira imprensa. Sabemos que a pandemia trouxe problemas financeiros e emocionais para algumas famílias e não pretendemos autuar os motoristas. Por estes e outros motivos temos como objetivo principal levar a informação para que os condutores de veículos consigam adequar às novas mudanças da legislação de trânsito antes do início da vigência”, disse.

O texto da norma trouxe uma série de mudanças, das quais o tenente Reinaldo destaca as principais e sugere à sociedade acessar a Lei 14.071/20 e conhecer todo o teor do documento. O conhecimento antecipado evita custos e desgastes à população.

A principal alteração que deve impactar as vidas de muitas famílias no dia 12 de abril de 2021 diz respeito ao transporte de crianças em motocicletas. Atualmente é proibido o transporte de crianças menores de 07 anos de idade. A nova lei proíbe o transporte de crianças menores de 10 anos ou que não tenham condição de cuidar da sua segurança. Muitas pessoas transportam crianças para escolas, creches, casas de familiares, amigos ou babás, e terão que readequar as rotinas diárias urgentemente. “Caso sejam fiscalizados descumprindo a lei, serão autuados e as crianças precisarão descer do veículo, situação que não desejamos que aconteça, tanto para evitar penalidades ao condutor, quanto para não constranger a criança”, alerta.

Outro ponto que merece destaque é o transporte de crianças no banco da frente dos automóveis. A norma em vigor diz que crianças menores de 10 anos de idade devem usar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. A nova lei menciona que crianças (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. Observa-se que a criança acima de 1,45m podem ocupar o banco da frente utilizando devidamente o cinto de segurança.

O porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será mais obrigatório, desde que no momento da fiscalização o agente tenha acesso aos sistema informatizado para realizar a consulta. Mesmo com tal previsão o tenente Reinaldo sugere ao motorista portar o documento físico ou digital no smartphone, tendo em vista que ele pode necessitar deslocar-se para as rodovias ou zona rural, ser abordado em local sem sinal de rádio ou telefone, ser atuado e ter o seu veículo removido caso não apresente um condutor habilitado.

Visando favorecer os motoristas habilitados terá um aumento da pontuação para suspender o direito de dirigir no período de 12 (doze) meses, com a seguinte contagem de pontos: 20 pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação. 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação e 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. Para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir ocorrerá em 40 pontos, independente das infrações cometidas (texto da lei).

A Carteira Nacional de Habilitação terá aumento de tempo de validade: O exame de aptidão física e mental será renovável a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos. A cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos. E a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos de idade (texto de lei).

Uso dos faróis nas rodovias durante o dia – A nova lei prevê que o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa em túneis e sob chuva, neblina ou cerração e os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. As rodovias de pista simples são aquelas divididas por sinalização vertical (pista dupla é dividida por barreiras ou estruturas de proteção). Os veículos mais modernos com DRL (Luz de Rodagem Diurna) ao serem ligados, automaticamente acende a luz diurna e não precisam utilizar o farol durante o dia. Lembrando que as motocicletas devem utilizar os faróis acesos sempre.

O tenente destacamos ainda o Recall, procedimento para corrigir problemas de fábrica dos veículos e deixá-los em condições de segurança nas vias públicas. Atualmente as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de 01 ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual (texto da lei). Com a lei 14.071/2020, “após a inclusão das informações de que trata no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos” (texto da lei). Significa que, caso o proprietário do veículo não obedeça o “Recall” não ocorrerá o licenciamento e ao ser fiscalizado será autuado e o veículo removido. O procedimento tem o objetivo de convencer o proprietário a sanar os problemas que podem colocar em risco a coletividade.

Por fim, o tenente indica outras alterações e solicita à população uma leitura da Lei 14.071/2020: Conversão de multa em advertência, aumento do prazo para a comunicação da venda do veículo, aumento do prazo para defesa prévia, e extinção de prazo para novo exame teórico e prático no processo de habilitação (atualmente o aluno deve aguardar 15 dias e com a nova lei não haverá o prazo).

“A Polícia Militar Rodoviária continuará divulgando as alterações trazidas pela nova legislação de trânsito para ofertar conhecimento às pessoas e renovamos o convite à sociedade para um trabalho conjunto, de forma que a polícia continue exercendo a sua função de servir e proteger, e no caso da mudança da norma orientar e fiscalizar o seu cumprimento, e os condutores de veículos conheçam as prescrições legais e as respeitem em prol do benefício de todos”.

“Polícia Militar Rodoviária: Os anjos da guarda dos caminhos de Minas”

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