Novas regras de vencimento do exame toxicológico para os motoristas das categorias C, D e E

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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico a cada dois anos e meio (trinta meses), para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. Devido a pandemia foi publicada na quarta-feira (28/06/2021), no Diário Oficial da União, a Deliberação nº 222, com as novas datas de acordo com a emissão e validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O comandante do 1º Pelotão da 15ª Cia PM Rv, tenente Reinaldo Martins, salienta que a CNH vencida entre março e 30 de junho do ano corrente, teve o prazo limite para realização do exame no dia 30 de junho e o início da fiscalização ocorreu no dia 01 de julho deste ano, ou seja, o prazo encontra-se vencido. A CNH com vencimento entre julho e dezembro de 2021, terá início de exigência no dia 01 de agosto de 2021. As demais CNHs seguem os prazos conforme uma tabela (imagem acima), com encerramento final de todos os prazos no dia 01 de janeiro de 2022.

Algumas informações são importantes para sanar as dúvidas dos condutores de veículos:

Os condutores habilitados nas categorias C, D e E, que não exercem atividade remunerada e pretendem continuar dirigindo veículos compatíveis com tais categorias, caso sejam fiscalizados sem o exame toxicológico, serão autuados na infração gravíssima multiplicada por 5, equivalente a R$1.467,35 e, somado a isso, terá seu direito de dirigir suspenso por três meses. Importante mencionar que este motorista poderá dirigir veículo da categoria “B” normalmente, sem ser autuado. No ato de renovação da CNH, obrigatoriamente deverá realizar o exame toxicológico.

Os condutores das categorias C, D e E, que exercem atividade remunerada, caso sejam abordados na direção de veículos destas categorias, sem o exame toxicológico, de igual forma serão autuados na infração gravíssima multiplicada por 5, equivalente a R$1.467,35 e, somado a isso, terão o direito de dirigir suspenso por três meses. No ato da renovação da Carteira Nacional de Habilitação será autuado administrativamente (multa de balcão) por não ter cumprido a determinação legal de realizar o exame toxicológico e obrigatoriamente terá que fazê-lo. “Destacamos que, mesmo exercendo atividade remunerada o motorista poderá dirigir veículo da categoria “B” normalmente, sem ser autuado”, disse o tenente Reinaldo.

Vale frisar que os condutores com 70 anos de idade ou mais, deverão renovar o exame toxicológico a cada 03 anos, coincidindo com o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro, trazidas pela Lei 14.071/20 (vide art. 148-A, §, do CTB).

“O agente de trânsito realizará a fiscalização da validade do exame toxicológico através de consulta ao sistema, não sendo necessário ao motorista portar o laudo impresso para a comprovação. Precisando sanar dúvidas consultem os sites governamentais, façam contato com o setor de trânsito da sua cidade, com a Polícia Militar ou algum policial, que certamente serão bem atendidos”, orientou o oficial da Polícia Militar.

Policia Militar Rodoviária: Os anjos da guarda dos caminhos de Minas. (Tenente Reinaldo Martins, comandante do 1º PEL/ 15ª Cia PM Ind).

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