Informativo Contábil: CONTADORES PRESTAM CONSULTORIA NO PRONAMPE

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Paulo Sérgio Almeida Santos
Contador – Diretor da empresa Vitaly Almeida Contabilidade & Rural

No dia 18 de maio de 2020, o Executivo Nacional publicou a Lei nº 13.999, instituindo o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE. O objetivo é auxiliar as micro e pequenas empresas frente à crise econômica mundial, gerada pela pandemia da Covid-19. Regulamentando a Lei, no dia 9 de junho, a Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Portaria nº 978, que diz respeito ao aprovisionamento de informações para a análise da concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do PRONAMPE.

Segundo dados do fisco, até o momento, foram enviadas 4.994.859 cartas para as MEs e EPPs nas duas últimas semanas, porém até o dia 28 de junho, somente 1.926.683 contribuintes tinham acessado essas correspondências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e- -CAC. Ou seja: 3.068.176 empresas nem imaginam que essa mensagem esteja no e-CAC. Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Zulmir Breda, é muito importante que os contadores, que são os profissionais que têm acesso, por meio de procuração, ao e-CAC de seus clientes, que fiquem atentos a esta correspondência, pois ela é de grande interesse para os empreendedores, em especial as micro, pequenas e médias empresas. O CFC orienta os profissionais da contabilidade que abram e analisem esses documentos, que informam aos empresários se podem obter crédito e qual valor teriam disponível. Em seguida, enviem para seus clientes e façam o assessoramento sobre a adesão ao PRONAMPE.

O QUE É O PRONAMPE? – O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis: Nº 13.636, de 20 de março de 2018, Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e Nº 9.790, de 23 de março de 1999.

A QUEM SE DESTINA O PRONAMPE? – O Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019.

QUAL É A FONTE DE RECURSOS PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO PRONAMPE – A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras. Não haverá aporte de recursos do governo para as operações de crédito. O governo aportou R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para servir como garantia nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que aderirem ao Pronampe.

BDMG x SINDCONT NORDESTE MINEIRO – Em Teófilo Otoni o SINDCONT NORDESTE MINEIRO é parceiro do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais através do Correspondente BDMG, onde além de outras Linhas de Crédito para amparar Micro e Pequenas Empresas, está oferecendo a Linha de Crédito PRONAMPE com Taxa excelente de 1,25% ao Ano + SELIC (Atualmente em 2,25% ao Ano) com prazo de carência de até 8 meses. As empresas interessadas na Linha PRONAMPE deverão entrar em contato através do Whatsapp (33) 3511-1456, solicitando uma simulação de crédito. Sem custo adicional.

PAULO SÉRGIO ALMEIDA SANTOSContador; Diretor da empresa VITALY ALMEIDA Contabilidade & Rural; Formação em Técnico em Contabilidade (E.E. Alfredo Sá – Teófilo Otoni); Formação Superior em Ciências Contábeis (Doctum-Teófilo Otoni); Pós Graduando em Gestão Financeira e Controladoria (FGV-Governador Valadares); Diretor do SINDCONT Nordeste Mineiro; Conselheiro da Junta de Recursos Fiscais em Teófilo Otoni; Diretor do CMDCA em Itambacuri; Diretor da ASSETI em Itambacuri; Diretor da CDL Itambacuri.

Críticas/sugestões: vitalyalmeida@gmail.com

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