Município de Teófilo Otoni desobriga uso de máscara em ambientes fechados

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A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni publicou Decreto Nº 8.318, de 07 de abril de 2022, que dispõe sobre as medidas atualizadas do protocolo sanitário no enfrentamento da covid-19, e no Art. 1º diz que, a partir do dia 07 de abril de 2022, deixa de ser obrigatório o uso de máscara de proteção facial contra a covid-19, em ambientes abertos e fechados, no município de Teófilo Otoni. 

A desobrigação de uso de máscara, foi considerando a reunião do comitê epidemiológico municipal que apontou a redução dos casos de covid-19 que exigem internações hospitalares, especialmente em razão da alta cobertura vacinal da população adulta da cidade; a necessidade de definição e atualização constante das determinações necessárias ao cumprimento das medidas sanitárias em compatibilidade com o momento epidemiológico enfrentado pelo município; e os indicadores municipais relativos à pandemia continuam indicando o controle da transmissão da covid-19 mesmo após a liberação do uso obrigatório de máscara nos locais abertos.

A flexibilização do uso de máscara determinada no Art. 1º, Parágrafo Único, não afasta a possibilidade de que estabelecimentos de saúde, estabelecimentos privados ou de outra esfera de governo façam essa exigência para ter acesso a seus respectivos imóveis, através de ato próprio.

Ainda de acordo com o Decreto, permanece autorizada, ainda, a realização de grandes eventos, assim classificados aqueles com público superior a 600 pessoas, desde que o acesso seja realizado mediante a comprovação da vacinação completa (duas doses já aplicadas, ou uma, no caso de vacinas que demandam dose única) contra Covid-19.

Os eventos de menor porte ficam dispensados da exigência, bem como ficam suspensas, para todos os casos, as determinações de redução da capacidade de público no espaço em que se realizam eventos ou celebrações religiosas. Fica determinada a suspensão da obrigatoriedade de aferição de temperatura corporal de clientes para ter acesso aos estabelecimentos comerciais, bem como ficam revogadas as medidas sanitárias incompatíveis com as determinações desse decreto, em especial o Decreto Municipal n. 8.057/2020. (PMTO/ Imagem: Agência Brasil).

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