ECA tem três décadas de avanços

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Especialistas comemoram aniversário de lei criada para proteger crianças e adolescentes

O Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA-BH) surgiu 18 anos após a implementação do estatuto

Há exatos 30 anos, era sancionada a Lei nº 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê direitos e deveres para meninos e meninas com menos de 18 anos, em todo o Brasil. A legislação é, hoje, referência na garantia de educação, saúde, proteção integral e de medidas socioeducativas para o adolescente que pratica ato infracional, afirmam os especialistas na área.

“Os avanços foram muitos, mas os desafios continuam. Desde então, para citar um exemplo, as vidas de muitas crianças que viviam em orfanatos e em outros locais de abandono mudaram para melhor”, comemora a juíza Riza Nery, coordenadora do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA-BH).

O próprio CIA-BH surgiu 18 anos após a implementação do estatuto para agilizar e dar maior efetividade à responsabilização do adolescente envolvido em ato infracional. Na capital mineira, o centro integrado concentra, desde então, em um único espaço físico, uma equipe composta por representantes das polícias Civil e Militar, Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo, Ministério Público, Defensoria Pública, Prefeitura Municipal e Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

“O estatuto foi um marco na luta pela proteção da infância e juventude no país”, explica a juíza Riza Nery.

Relatório anual do CIA-BH de 2019 indicou que pouco mais de 6,3 mil adolescentes deram entrada no centro integrado, um número que representa quase mil adolescentes a menos na comparação com o ano anterior.

Proteção – Inspirado na Constituição Federal de 1988 e na Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente de 1989, o ECA representou uma mudança na garantia dos direitos infantojuvenis no Brasil, especialmente com a instituição dos Conselhos Tutelares, a criação da figura da medida de proteção e a regulamentação de procedimentos na área da adoção.

A desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG, ressalta que “na área da proteção, novas leis que alteram os artigos do Estatuto vieram, como, por exemplo, a Lei da Primeira Infância e a Lei do Depoimento Especial, que trata das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de qualquer tipo de violência”, disse.

Juristas afirmam que a legislação anterior, o Código de Menores, tratava a criança e o adolescente em igualdade de condições a outros infratores adultos, e o ECA passou a defender que o ser humano precisa de proteção especial durante os anos em que está a caminho da maturidade biológica e emocional.

Responsabilidade solidária – “Foram criadas responsabilidades solidárias, ou seja, um modelo jurídico voltado para a proteção integral de crianças e adolescentes, que passa a ser, efetivamente, responsabilidade da família, do poder público e da sociedade”, ressalta o juiz José Honório de Rezende, da Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte.

Para ele, a educação de uma criança depende de todos, pois vai afetar a construção da sociedade. “Essa divisão de responsabilidades foi a grande mudança implementada em favor das crianças e dos adolescentes”, disse.

Apesar da idade, a legislação de 30 anos em favor da proteção dos jovens é ainda polêmica, mas agrada juristas, professores, pais e estudiosos da área, especialmente, em relação à efetividade de direitos e na promoção e proteção integral dos jovens.

“Vale registrar que o ECA é, possivelmente, uma das leis mais bem adequadas para nosso país. Os ataques à lei quase sempre surgem de quem nunca a leu, não a compreende ou deixou de explorar crianças e adolescentes a partir da sua criação”, definiu o professor e doutor em Ciências Sociais pela Unicamp, Rudá Guedes Ricci.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette

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