Novas regras para conter a violência contra a mulher

0
692

Poderes buscam dar mais garantia às vítimas de violência doméstica em tempos de pandemia

Tribunais de justiça devem trabalhar junto com secretarias de segurança pública para admitir registro eletrônico de crimes de violência doméstica

Em vários estados brasileiros, a violência contra a mulher aumentou nos meses de isolamento social e os três poderes – Judiciário, Legislativo e Executivo – têm atuado na determinação de medidas para atendimento às mulheres e para conter o ritmo desse tipo de violência.

Já em outros estados da Federação, como Minas Gerais, os números se mantêm estáveis ou diminuíram, mas há suspeita de subnotificação, por isso o empenho das autoridades para implantar sistemas virtuais que possam agilizar o atendimento às mulheres vítimas de violência.

Dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), de Minas Gerais, informam que foram registrados, no primeiro semestre do ano passado, 75 mil casos de violência contra a mulher, sendo 175 casos de feminicídio tentado ou consumado. No mesmo período, em 2020, foram quase 70 mil registros, sendo 164 casos de feminicídio tentado ou consumado.

CNJ – Para a proteção da integridade física, psíquica e da vida de vítimas de violência doméstica e familiar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em meados de junho, a Recomendação nº 67, que dispõe sobre a adoção de medidas de urgência durante a pandemia.

Recomendou ao Judiciário que trabalhe junto com as secretarias de segurança pública dos estados, em caráter de urgência, para que sejam admitidos o registro eletrônico de ocorrência de crimes praticados no contexto de violência doméstica, incluindo envio de dados que demonstrem o fato, tais como documentos, fotografias, exames médicos ou laudos.

Para dar agilidade, os pedidos de medidas protetivas também podem ser feitos de forma eletrônica.

O CNJ também recomendou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aos tribunais de justiça que a vítima deve ser imediatamente comunicada sobre atos de processos ou de investigações do agressor, como mandado de prisão e alvará de soltura. As comunicações podem ser feitas por telefone ou por aplicativo como o Whatsapp e devem constar nos autos.

Corregedoria de Justiça de Minas – Como parte integrante da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Minas Gerais, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) recomendou ao juízes de direito que os pedidos de medidas protetivas poderão ser analisados independentemente do registro de boletim de ocorrência, nos casos em que a violência doméstica não configure crime de ação penal pública incondicionada.

A CCJ determinou ainda que a citação/intimação do réu seja feita de forma eletrônica, prioritariamente, e que as medidas protetivas não sejam revogadas durante a pandemia de covid-19.

Veja a íntegra da Recomendação nº4/CGJ/2020, de 25 de junho de 2020.

Legislativo e Executivo – Na última quarta-feira (8/7), entrou em vigor a Lei 14.022/20, que assegura o pleno funcionamento, durante a pandemia da covid-19, de órgãos de atendimento a mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência, vítimas de violência doméstica ou familiar.

Conforme a lei, o atendimento às vítimas é considerado serviço essencial e não poderá ser interrompido enquanto durar o estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus.

“A lei trouxe um alerta para os operadores do direito quanto à especificidade dos processos nesta área, que exigem permanente vigilância e atuação rigorosa dos magistrados. Tudo visando à almejada paz em casa e a estabilidade do núcleo familiar, célula mater de toda sociedade organizada e regida pelo Estado Democrático de Direito”, afirmou a superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do TJMG, desembargadora Ana Paula Caixeta.

Urgência – Denúncias recebidas nesse período pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) ou pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100) deverão ser encaminhadas às autoridades em até 48 horas.

Além de obrigar, em todos os casos, o atendimento ágil às demandas que impliquem risco à integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente, o texto exige que os órgãos de segurança criem canais de comunicação para atendimento virtual.

O atendimento presencial será obrigatório para casos mais graves, como feminicídio, lesão corporal grave ou gravíssima, ameaça com uso de arma de fogo, estupro, crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis, descumprimento de medidas protetivas e crimes contra adolescentes e idosos.

Mesmo diante da pandemia, os institutos médico-legais continuam realizando exames de corpo de delito, no caso de violência doméstica e familiar, e os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais.

As medidas protetivas serão prorrogadas durante o período de calamidade pública no Brasil. O ofensor será intimado pelo juiz, ainda que por meios eletrônicos, para ser notificado da prorrogação.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui