Eleitores podem solicitar transferência temporária de seção até dia 18 de agosto

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Pedido deve ser feito presencialmente em um cartório eleitoral

Eleitoras e eleitores têm até o dia 18 de agosto para solicitarem a transferência temporária para seção com acessibilidade ou se habilitarem para o voto em trânsito, caso já saibam que não estarão no seu domicílio eleitoral nos dias do primeiro e/ou segundo turno das Eleições 2022.

A transferência temporária também está disponível em outros casos: presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação; integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais e agentes de trânsito, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes; mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico; juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.

O prazo para todas as categorias é até 18 de agosto, com exceção dos mesários e profissionais de apoio, que podem solicitar a transferência temporária até 26 de agosto. A transferência temporária pode ser solicitada apenas para o 1º turno (2 de outubro), apenas para o 2º turno (30 de outubro) ou para ambos. Dentro do mesmo prazo, a pessoa que se habilitou para votar em seção diferente também pode cancelar o pedido.

Como solicitar – Em regra, a solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, pela própria pessoa, apresentando documento oficial de identidade com foto. Em Belo Horizonte, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. No interior de Minas, é de segunda a sexta, das 12h às 18h.

A habilitação para o voto em trânsito pode ser solicitada em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral no Brasil. Confira os endereços dos cartórios eleitorais em Minas Gerais: https://www.tre-mg.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/consulta-enderecos-de-zonas-eleitorais. Consulte os endereços de cartórios eleitorais em todo o Brasil: https://www.tse.jus.br/eleitor/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

No caso de quem tem deficiência ou mobilidade reduzida, o requerimento poderá ser apresentado por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, procuradora ou procurador, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento em Minas. O pedido deve ser acompanhado de autodeclaração ou de documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção.

Em relação a presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, a solicitação deverá ser feita pelo administrador da instituição, encaminhando formulário próprio e cópia do documento de cada eleitora e eleitor à Justiça Eleitoral.

Quanto aos integrantes das Forças Armadas, forças policiais, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal, a solicitação de transferência será feita pelas chefias ou comandos dos órgãos a que estão vinculados. Também é necessária a apresentação de formulário específico preenchido e assinado e cópia do documento de identidade. Saiba mais sobre Transferência Temporária de Eleitores: https://www.tre-mg.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/transferencia-temporaria-de-eleitoras-e-eleitores. Dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Disque-Eleitor, pelos telefones 148 ou (31) 2116-3600. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. (Informações/Imagem: TRE-MG).

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