
A Segunda Instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais inocentou, por unanimidade (3 votos a 0), nesta quinta-feira (23/7), o ex-prefeito de Belo Horizonte e pré-candidato a governador pelo PDT, Alexandre Kalil (PDT), no processo em que ele era acusado de não cumprir uma decisão judicial que determinava a retirada de uma cancela de um condomínio na capital.
O ex-prefeito chegou a ser condenado na Primeira Instância, com multa e cassação de direitos políticos.
“Acabou o caso da pinguela. Eu avisei. Esse juiz de Primeira Instância fez uma aberração e tentou fazer outras contra mim”, declarou Kalil.
O voto da relatora do caso na Segunda Instância, a juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães, inocentando o ex-prefeito, foi acompanhado integralmente pelos desembargadores Fábio Torres e Carlos Levenhagen.
O processo diz respeito a uma cancela que foi colocada no condomínio por moradores em 2005, muito antes de Kalil se tornar prefeito.
De acordo com o advogado Hércules Guerra, ao julgar procedentes as argumentações da defesa, a decisão proferida pela juíza convocada e pelos desembargadores dá fim ao processo movido pelo Ministério Público, anulando a multa e a possibilidade de inelegibilidade.









