As mulheres representam 53% do eleitorado brasileiro, o que significa mais de 80 milhões de votantes. Ainda assim, essa parcela feminina da população padece da sub-representatividade política em todas as instâncias associadas à governabilidade do país. Segundo a Organização das Nações Unidas – ONU, a média atual entre os países do mundo é de 25% de representação feminina na política. O Brasil segue abaixo dessa média, com apenas 14,8% de representantes mulheres. Tanto no executivo (prefeituras/governos estaduais/presidência), quanto no legislativo (câmaras de vereadores, de deputados estaduais/ federais e no senado), as mulheres são minoria.
Conforme informações oficiais do Senado Federal, as eleições de 2022 marcaram o recorde de candidaturas femininas, o que se traduziu em 33,3% dos registros em âmbito federal, estadual e distrital. No Senado, elas ocupam apenas 17,28% das cadeiras. Para fazer frente a isso, em 2009 foi promulgada a Lei nº 12.034, que assegura o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, destinando 30% dos recursos de fundos específicos para as campanhas. O que, em tese, induziria a candidatura feminina, mesmo que por vias indiretas, quando a obrigatoriedade desse percentual “força” os partidos a buscarem por mulheres interessadas em se candidatar ou convencê-las do quanto seria significativa a participação delas.
Por outro lado, essa legislação também abriu margem para as candidaturas femininas “laranja”. Ou seja, nos casos em que a mulher é levada (consciente ou não) a registrar sua candidatura para que outros candidatos de um determinado partido tenham acesso ao Fundo Eleitoral específico, e não chegam a se lançarem na disputa por votos. Nesse cenário, o principal desafio ainda é a desproporção de eleitos. Afinal, apesar do percentual de candidaturas femininas ter crescido nos últimos pleitos, o número de mulheres eleitas ainda é baixo.
Mas, o que importa para as mulheres o aumento do número da ocupação feminina de cadeiras do legislativo e executivo? Importa muito, à medida que não podemos desconsiderar que a priorização de políticas públicas associadas à melhoria de vida das famílias depende do olhar de figuras da sociedade que, em virtude de suas particularidades, se veem, constantemente, em situação desigual perante pessoas do gênero masculino. Dentre as quais, ser mulher e reconhecer que esta condição, por si só, representa a potencialização do conjunto de vulnerabilidades (social, econômica, cultural, política), que afeta em menor grau os homens.
Se os desafios do cotidiano tendem a afetar, principalmente, as mulheres, logo, a representatividade feminina na política é importante porque possibilita o fomento de relevantes mudanças nas legislações vigentes, a criação de novas, além da destinação orçamentária orientada ao desenvolvimento de políticas voltadas para mulheres, diante da necessidade de sua inclusão como sujeitos ativos para transformação das próprias histórias.
No Brasil, foram 18.128 candidaturas masculinas validadas (66,21%) pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE e 9.249 candidaturas femininas (33,78%). Em Minas Gerais, houve 2.399 candidaturas deferidas, sendo que 1.601 (66,74%) delas foram de homens e 798 (33,26%) de mulheres.
Quando assinalo esses pontos, minha intenção é destacar a urgência do amplo debate sobre a inserção efetiva das mulheres na política e o quanto o protagonismo delas nesse espaço poderia frear, por exemplo, o avanço descarado da violência contra meninas e mulheres no Brasil. A falta de representatividade política constitui um grave problema para todas as mulheres, uma vez que a sociedade é conduzida pelos que dominam a política. Esse domínio está longe de ser algo equitativo, ou seja, com o mesmo “peso” entre homens e mulheres. Sendo assim, um caminho viável e simples seriam as exaustivas discussões sobre o assunto em diversos espaços, até que seja possível mobilizar o suficiente para que o cenário nos próximos anos seja diferente do que hoje se apresenta.