A justiça de 1ª instância condenou três envolvidos na Operação Doce Amargo em Teófilo Otoni, deflagrada pela Polícia Civil, em 06 de fevereiro de 2018. O Juiz de Direito, dr. Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva julgou parcialmente procedente a pretensão condenatória veiculada na denúncia do MP para condenar os três:
Herlon Amos Gomes de Oliveira à pena de detenção: 6 anos, 6 meses e 22 dias de detenção em regime inicial semiaberto. Pena multa: 30 dias-multa, cada dia no valor de 1/10 do salário mínimo, além de multa de R$211.458,00 (esta última destinada ao Município de Teófilo Otoni).
Emanuela Rodrigues Martins à pena de detenção: 6 anos, 6 meses e 22 dias de detenção em regime inicial semiaberto. Pena de multa: 14 dias- -multa, cada dia no valor de 1/10 do salário-mínimo, além de multa de R$158.593,50 (esta última destinada ao Município de Teófilo Otoni).
Samuel Rodrigues Martins à pena de detenção: 5 anos de detenção em regime inicial semiaberto. Pena multa: 34 dias-multa, cada dia no valor de 1/10 do salário mínimo, além de multa de R$105.729,00 (esta última destinada ao Município de Teófilo Otoni). Das considerações finais, “não há motivos para o encarceramento dos réus, que estão soltos e podem permanecer até o cumprimento de pena, não havendo notícia nos autos da necessidade de tal cautelar, lembrando que são primários”. Cabe recurso.