Três investigados são condenados na Operação Doce Amargo em Teófilo Otoni

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O juiz entendeu que Herlon Amos Gomes de Oliveira e Emanuela Rodrigues Martins, devem perder seus cargos e funções públicas

De acordo com a Justiça, “todos esses fatos deram-se em detrimento da fazenda pública, que seria vítima de uma fraude em licitação de mais de 5 milhões de reais

A justiça de 1ª instância condenou três envolvidos na Operação Doce Amargo em Teófilo Otoni, deflagrada pela Polícia Civil, em 06 de fevereiro de 2018. O Juiz de Direito, dr. Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva julgou parcialmente procedente a pretensão condenatória veiculada na denúncia do Ministério Público para condenar os três.

Herlon Amos Gomes de Oliveira à pena de detenção: 6 anos, 6 meses e 22 dias de detenção em regime inicial semi-aberto. Pena multa: 30 dias-multa, cada dia no valor de 1/10 do salário mínimo, além de multa de R$211.458,00 (esta última destinada ao Município de Teófilo Otoni).

Emanuela Rodrigues Martins à pena de detenção: 6 anos, 6 meses e 22 dias de detenção em regime inicial semi-aberto. Pena de multa: 14 dias-multa, cada dia no valor de 1/10 do salário-mínimo, além de multa de R$158.593,50 (esta última destinada ao Município de Teófilo Otoni).

Samuel Rodrigues Martins à pena de detenção: 5 anos de detenção em regime inicial semiaberto. Pena multa: 34 dias-multa, cada dia no valor de 1/10 do salário mínimo, além de multa de R$105.729,00 (esta última destinada ao Município de Teófilo Otoni).

Operação Doce Amargo em Teófilo Otoni, deflagrada pela Polícia Civil, em 06 de fevereiro de 2018

Consta da sentença que, o Ministério Público de Minas Gerais ofertou denúncia contra Herlon, Emanuela e Samuel, os três investigados na Operação Doce Amargo em Teófilo Otoni, acusados de associar-se para o fim específico de cometer crimes contra a administração pública, delitos tipificados nos artigos 313-A (inserção de dados falsos em sistema de informações), 317 (corrupção passiva) e 333 (corrupção ativa), todos do Código Penal, bem como o crime do artigo 90 da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93).

Da perda dos cargos – O juiz entendeu que Herlon Amos Gomes de Oliveira e Emanuela Rodrigues Martins, devem perder seus cargos e funções públicas, considerando que violaram dever funcional ao praticarem os crimes de diversas fraudes e ajustes ilegítimos para garantir vantagens a terceiro, e ao próprio Herlon Amos Gomes de Oliveira.

De acordo com a Justiça, “todos esses fatos deram-se em detrimento da fazenda pública, que seria vítima de uma fraude em licitação de mais de 5 milhões de reais, fraude esta que poderia alcançar um superfaturamento de mais de 1 milhão de reais (f. 21). Tudo isto somado ao fato de que um dos réus chegou a receber parte dos valores (cerca de 6 mil reais), só não recebendo a totalidade do valor licitado por atuação da polícia. Portanto, justificada a perda dos cargos e funções públicas com o trânsito em julgado, devendo a Administração Pública ser intimada desta sentença para cumprimento deste comando de forma imediata”, (…)

Das considerações finais – O juiz entendeu que, “não há motivos para o encarceramento dos réus, que estão soltos e podem permanecer até o cumprimento de pena, não havendo notícia nos autos da necessidade de tal cautelar, lembrando que são primários”. A sentença assinada em 10 de julho de 2020, pelo Juiz de Direito, dr. Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva, diz que o Município de Teófilo Otoni deveria ser intimado para que conheça a decisão, já que é favorecido em relação às multas. Cabem recursos.

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