Condutor inabilitado é preso após incendiar veículo em via pública

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Foi necessário um grande esforço da equipe policial e de populares
para debelar o incêndio e restabelecer a segurança

Os policiais militares rodoviários realizavam operação na rodovia MG 211, na cidade de Itaipé, nesta terça-feira (07/02), quando abordaram um veículo Ford Corcel II, no km 21, e percebendo o hálito etílico do condutor, ele foi submetido ao teste do etilômetro, sendo constatado 0,17 MG/L, o que configurou a infração de trânsito.

O tenente Reinaldo Martins informa que, durante a consulta no sistema informatizado detectou-se que o condutor era inabilitado, o veículo apresentava o licenciamento ano 2020 e conforme determina a lei deveria ser removido ao pátio conveniado. Mas, os militares aguardavam a chegada do guincho quando o condutor da Belina, que havia saído local, retornou e utilizando gasolina ateou fogo no carro em plena via pública, na frente dos policiais.

Foi necessário um grande esforço da equipe policial e de populares para debelar o incêndio e restabelecer a segurança. “Destacamos e enaltecemos a ação rápida dos policiais e da população, que impediram que o fogo se alastrasse e que ocorresse uma possível explosão, que poderia atingir pessoas, veículos e casas daquela localidade e terminar em tragédia”, disse o tenente Reinaldo.

Segundo o tenente, diante da configuração do crime de “incêndio”, previsto no Código Penal Brasileiro, o proprietário do automóvel foi preso em flagrante delito, encaminhado ao hospital da cidade de Itaipé, uma vez que alegou sentir-se mal com problemas de pressão, e logo em seguida conduzido a delegacia de Polícia Civil em Novo Cruzeiro.

Os militares aguardavam a chegada do guincho quando o homem
ateou fogo no próprio veículo

“Lamentavelmente ele trocou uma medida administrativa de remoção do veículo por uma prisão pela prática do crime de ´incêndio´, com pena prevista de 03 a 06 anos de reclusão e multa, além da possibilidade de responder um processo criminal e ter gastos com advogados” ressaltou o tenente.

Ele informa que tem sido comum no país pessoas destruírem o seu patrimônio (casa, móveis ou veículos) após tomarem conhecimento das medidas que serão adotadas por autoridades, e acreditando que poderiam utilizar de qualquer recurso. Muitas delas usam o fogo, desconhecendo que “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”, configura crime grave passível de prisão.

“A Polícia Militar Rodoviária reconhece às dificuldades que muitos proprietários de veículos passam para mantê-los, mas as providências de trânsito são adotadas conforme preconiza à legislação, com objetivo de manter a segurança viária, inibindo condutores embriagados, inabilitados, veículos sem condições de segurança, dentre outros fatores. Vale salientar que não temos o propósito de prender pessoas de bem ou remover veículos, mas dependendo do caso concreto tais medidas são previstas e obrigatórias”, frisou. Equipe: sargento Átila, cabo Vieira. (Informações/Fotos: tenente Reinaldo Martins, comandante do 1º Pel/ 15ª Cia PM RV).

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