Durante o mês de maio, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Teófilo Otoni firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA) com óticas da cidade para adequação das atividades dos fornecedores às normas de defesa do consumidor e à legislação vigente acerca da impossibilidade de vinculação da atividade comercial à realização de atendimento médico, incluindo exames oftalmológicos.
Ao todo, 18 empresas aceitaram as propostas apresentadas pelo Procon-MG para adoção de medidas anteriormente recomendadas, a fim de evitar práticas comerciais que violem os direitos básicos do consumidor, como a liberdade de escolha e a proteção contra condutas abusivas no fornecimento de produtos e serviços.
As óticas não poderão mais condicionar, sob qualquer forma, a venda de lentes corretivas e/ou óculos de grau à consulta com oftalmologista recomendado ou de subordinar a prestação do serviço médico à aquisição dos referidos produtos. Também estão proibidos de indicar, confeccionar e/ou vender lentes de grau sem prescrição médica.
Ainda como compromissos assumidos, as empresas não poderão estabelecer, no desenvolvimento de sua atividade comercial, consultórios médicos em suas dependências ou fora delas; prestar ou agendar atendimento médico em seu próprio estabelecimento comercial ou fora dele; distribuir cartões, panfletos, cartazes, vales de desconto ou de gratuidade de serviços médicos; indicar médico oftalmologista que conceda vantagens aos clientes indicados; e manter qualquer vínculo, convênio ou acordo com médicos oftalmologistas, no sentido de direcionar-lhes clientes ou captar potenciais consumidores advindos de indicações fornecidas em consultas oftalmológicas.
Segundo a promotora de Justiça Milena Ribeiro de Matos Xavier, os acordos foram realizados durante o projeto Compondo em Maio e solucionaram uma demanda antiga da sociedade. (Ministério Público de Minas Gerais/ Assessoria de comunicação integrada).