Para evitar a prática da VENDA CASADA na contratação de CRÉDITO RURAL, o Ministério da Agricultura lançou uma PLATAFORMA onde as denúncias podem ser feitas de forma ANÔNIMA.
A VENDA CASADA acontece quando o PRODUTOR RURAL vai à instituição financeira em busca de CRÉDITO RURAL e tem a liberação do dinheiro condicionada a aquisição de outros produtos como, por exemplo: um seguro, um título de capitalização ou consórcio. A PRÁTICA É PROIBIDA pelo CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Uma das orientações é de guardar os documentos que comprovem a VENDA CASADA, como contratos de financiamento, extratos bancários, documentos da negociação e pedidos de esclarecimento da negativa de concessão de créditos.
PAULO SÉRGIO ALMEIDA SANTOS – Contador; Diretor da empresa VITALY ALMEIDA Contabilidade & Rural; Formação em Técnico em Contabilidade (E.E. Alfredo Sá – Teófilo Otoni); Formação Superior em Ciências Contábeis (Doctum-Teófilo Otoni); Pós Graduando em Gestão Financeira e Controladoria (FGV-Governador Valadares); Diretor do SINDCONT Nordeste Mineiro; Conselheiro da Junta de Recursos Fiscais em Teófilo Otoni; Diretor do CMDCA em Itambacuri; Diretor da ASSETI em Itambacuri; Diretor da CDL Itambacuri.Críticas/sugestões: vitalyalmeida@gmail.com