
Contador – Diretor da empresa Vitaly Almeida Contabilidade & Rural

A partir do dia 17 de agosto já será possível emitir o CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS (CCIR) referente ao exercício de 2020.
O CCIR, emitido pelo INCRA, constitui prova de cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda e para partilha amigável ou judicial. Sem o documento, não será possível a realização destas operações.
É essencial também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros. Para emitir o CCIR é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural.
PAULO SÉRGIO ALMEIDA SANTOS – Contador; Diretor da empresa VITALY ALMEIDA Contabilidade & Rural; Formação em Técnico em Contabilidade (E.E. Alfredo Sá – Teófilo Otoni); Formação Superior em Ciências Contábeis (Doctum-Teófilo Otoni); Pós Graduando em Gestão Financeira e Controladoria (FGV-Governador Valadares); Diretor do SINDCONT Nordeste Mineiro; Conselheiro da Junta de Recursos Fiscais em Teófilo Otoni; Diretor do CMDCA em Itambacuri; Diretor da ASSETI em Itambacuri; Diretor da CDL Itambacuri.
Críticas/sugestões: vitalyalmeida@gmail.com