Lei 25.070 traz alterações importantes para os condutores de veículos em Minas Gerais

0
1250

A Lei 25.070, de 20 de dezembro de 2024, trouxe alterações importantes para os condutores e proprietários de veículos dentro do estado de Minas Gerais, passando a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

O artigo 12-B, trouxe a seguinte a redação: “O proprietário ou o condutor de veículo automotor poderá, quando abordado em operação de fiscalização de trânsito realizada no Estado, efetuar, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo, visando a evitar sua remoção nas situações em que a autoridade constatar como irregularidade exclusivamente a falta de pagamento desses débitos, conforme o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997”.

Anteriormente o veículo fiscalizado sem o devido licenciamento pela falta de pagamento da documentação, costumava ser removido mesmo se o condutor realizasse a quitação dos débitos na presença do agente de trânsito, uma vez que normalmente o sistema necessitava de tempo para que o veículo constasse devidamente licenciado.

Com a mudança na legislação, dentro do estado de Minas Gerais bastará a comprovação do pagamento, não sendo mais necessário demonstrar no sistema o licenciamento, desde que o motivo do não licenciamento seja exclusivamente pela ausência do pagamento dos débitos. O comprovante de pagamento deve ser em tempo real, não sendo aceito agendamento de pagamento.

Essa alteração impedirá que o veículo seja removido e o condutor poderá seguir no deslocamento. Era muito comum famílias em viagens a passeio ou pessoas a trabalho serem abordadas com o licenciamento irregular por débitos de IPVA ou da taxa, e mesmo se propondo a quitar naquele momento, o veículo era removido por não haver tempo suficiente de atualização do sistema DETRAN antes da chegada do guincho.

“Importante destacar que essa possibilidade de liberação do veículo não impedirá a autuação gravíssima no valor de R$ 293,47, por conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado”, disse o tenente Reinaldo Martins, destacando ainda que “trata-se de uma lei estadual, portanto será aplicada somente dentro do estado de Minas Gerais, ou seja, caso o condutor seja abordado em outro estado será submetido aos procedimentos daquela localidade”.

O tenente alerta que, o ideal seria regularizar o licenciamento antecipadamente para não correr o risco de tentar pagar no momento da fiscalização, por algum motivo não conseguir, o veículo ser removido e a família ficar a pé. (Informações: tenente Reinaldo Martins, comandante do 1º Pelotão da 155ª Companhia PM, Itambacuri/ comandante da Companhia: capitão John/ Crédito-foto: Marciano Menezes/ Imprensa MG).

Fale com a Polícia Militar:

– Emergência ligue 190

– Disque denúncia unificado ligue 181

– E-mail: 19bpm@pmmg.mg.gov.br

– Instagram: https://instagram.com/19bpmmg?igshid=YmMyMTA2M2Y=

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui