
Delegado Geral de Polícia – Aposentado. Prof. de Direito Penal e Processo Penal. Mestre em Ciência das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Especialização em Combate à corrupção, antiterrorismo e combate ao crime organizado pela Universidade de Salamanca – Espanha. Advogado. Autor de livros
RESUMO: Apesar do arcabouço jurídico que sustenta a boa governança no Brasil, a Administração Pública ainda é palco de condutas opressoras que afrontam os pilares da legalidade, da moralidade e da eficiência. Este artigo denuncia as práticas de assédio moral, a perseguição institucional e o extermínio simbólico dos servidores que ousam defender o interesse público. Por meio de uma análise crítica e poética, busca-se despertar a consciência da sociedade brasileira para o adoecimento silencioso dos servidores públicos íntegros que lutam contra a corrupção entranhada nos porões da burocracia estatal.
Palavras-chave: Administração Pública; Assédio Moral; Corrupção; Princípios Constitucionais; Servidor Público; Opressão Institucional; Ética.
INTRODUÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 37, erigiu um verdadeiro altar à moralidade administrativa ao elencar os princípios que devem reger a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Estes fundamentos, embora nobres, são frequentemente vilipendiados por gestores que transformam cargos públicos em instrumentos de coerção e autoritarismo.
A gestão pública, que deveria ser a expressão da ética e do compromisso com o bem comum, tem se tornado em diversos casos um campo minado de arbitrariedades, perseguições e silenciamentos. Mesmo diante de leis robustas — como o Estatuto do Servidor Público, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei das Concessões, a Lei de Improbidade Administrativa e tantas outras — ainda presenciamos a desintegração silenciosa da moral administrativa e o sufocamento de servidores que ousam defender a integridade do erário e a lisura nos contratos públicos.
ANÁLISE CRÍTICA
A opressão na Administração Pública é um câncer invisível, porém devastador. Ela não grita, mas sufoca; não sangra, mas apodrece. Instalada nas entranhas da burocracia, essa opressão se manifesta em práticas de assédio moral e institucional, especialmente contra servidores que exercem com zelo o dever de fiscalizar contratos, licitações e convênios.
Esses profissionais, quando não se dobram aos caprichos de chefes autoritários ou de gestores corrompidos, são alvejados por medidas retaliatórias, sendo transferidos, isolados ou até mesmo exonerados. Trata-se de um verdadeiro expurgo ético, uma tentativa cruel de substituir a integridade pela conivência, a técnica pela subserviência, a honestidade pela omissão.
A administração pública, nesses casos, deixa de ser uma máquina a serviço do povo para se tornar uma engrenagem a serviço dos interesses escusos de poucos. A perseguição contra servidores íntegros fere não apenas indivíduos, mas também a esperança de uma sociedade mais justa e transparente.
Estamos diante de um grave paradoxo: servidores públicos que cumprem a lei, defendem o erário e combatem a corrupção são punidos, enquanto os que se alinham ao sistema de favorecimentos e desvios são promovidos e protegidos.
A omissão das instituições de controle, a leniência da sociedade e o silêncio cúmplice da alta cúpula política alimentam esse ciclo de opressão. O resultado é um Estado adoecido, onde a moral é substituída por interesses pessoais e onde o medo cala as vozes mais lúcidas da República.
CONCLUSÃO
Assédio moral, também conhecido como coação moral, psicoterror laboral ou mobbing, é uma onda renovatória da estupidez humana, uma espécie de agressão violenta, covarde, humilhante e ultrajante num insofismável processo sistemático de hostilização, que atinge frontalmente a alma da vítima, provocando-lhe sérios abalos emocionais, psicológicos, em razão das sucessivas incursões realizadas pelo agressor que expõe a vítima a tratamento ridículo, vexatório, humilhações, com o propósito de atingir a sua dignidade, integridade psicológica, menoscabar sua honra por meio de ataques constantes, reiterados, agressões verbais, comentários desairosos, isolamentos, ações de segregação, além de outras atrocidades, valendo-se o desalmado autor de sua condição de superioridade hierárquica nos casos de assédio moral vertical descendente, ou ascendência nas relações privadas laborais, indo desde os comentários negativos sobre a vítima até a implantação de um ferrenho sistema de bloqueio de tudo aquilo que possa ser realizado em benefício da vítima do assédio, tudo isso para esconder as deficiências do exangue autor do assédio moral, como fraqueza moral, incompetência e inabilidade para lidar com as linhas mestras do humanismo petrarquiano e com o espírito de fraternidade. Portanto, diante de uma fraqueza de liderança, menoridade espiritual, o tão decantado assédio moral, pode ser caracterizado também pela imposição arbitrária de preferências, de ideologias, pensamentos, de comercialização de sonhos, de ilusões fugazes, de engodos e subterfúgios, tudo imposto boçalmente pelo falso poder de dominação. (Prof. Me. Jéferson Botelho)
Não há República sem servidores públicos livres. Não há Estado Democrático de Direito quando o medo e a opressão substituem a técnica e a ética. É urgente denunciar o extermínio moral dos servidores que ousam fiscalizar, questionar e cumprir com retidão o seu dever constitucional.
Precisamos de uma nova primavera ética na Administração Pública — uma revolução silenciosa, mas firme, que devolva dignidade àqueles que servem com coragem, mesmo sob ameaça. A sociedade brasileira precisa abrir os olhos para o drama invisível que corrói as bases do serviço público: a opressão institucionalizada e o assassinato simbólico da integridade.
Que a coragem dos justos não seja enterrada nas gavetas da covardia estatal. Que a moralidade administrativa não seja apenas um artigo da Constituição, mas um compromisso real de toda a nação.
Que o narcisismo patológico jamais se torne ferramenta esdrúxula para perpetuação no poder, nem seja moeda de troca para a venda de fumaças e ilusões a um povo que, exausto, ainda insiste em crer. Que os cabotinos de plantão — travestidos de gestores, mas amantes do culto à própria imagem — não transformem os portais da administração pública em espelhos de vaidade, onde a ética se dissolve e o interesse público vira escada para a autopromoção.
A história não absolverá os que subjugaram o bem comum para alimentar seus egos inchados. O tempo, senhor de todas as verdades, há de revelar que os reinos erguidos sobre a mentira sempre ruem — e que a soberania popular, ainda que adormecida, desperta com fúria quando o povo descobre que foi enganado.
Ergam-se, pois, os justos! Quebram-se os espelhos! Expulsem-se os ídolos de barro! A verdadeira grandeza de um servidor público não está no reflexo de sua imagem, mas na sombra silenciosa de seus atos justos e corajosos, feitos em favor de uma nação sedenta de verdade, justiça e dignidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BOTELHO, Jéferson. A República em Ruínas: Quando o Povo Cala e os Justos São Perseguidos. Vale do Mucuri: Edições Poéticas, 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br
BRASIL. Lei nº 8.112/1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
BRASIL. Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos.
BRASIL. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
BRASIL. Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais.
BRASIL. Lei nº 14.230/2021 – Nova Lei de Improbidade Administrativa.
DIAS, Jorge. Assédio Moral no Setor Público: Desafios e Perspectivas. São Paulo: Atlas, 2020.
Texto ajustado com apoio técnico da IA ChatGPT. Acesso em 21 de julho de 2025.










