
A Polícia Militar foi acionada na tarde da última sexta-feira (3) para comparecer à Câmara Municipal de Teófilo Otoni, após solicitação dos vereadores João Gabriel e Roni Franco. Os parlamentares
afirmaram que não tiveram acesso aos documentos referentes aos projetos de lei orçamentária encaminhados pelo Executivo no dia 30 de setembro, data limite prevista pela Lei Orgânica do Município para a entrega do material.
Segundo os vereadores da oposição, o objetivo era verificar se o projeto do Orçamento havia sido protocolado dentro do prazo legal.
Eles afirmam que, mesmo após insistentes tentativas desde a terça-feira anterior, não conseguiram visualizar os documentos — o que motivou o acionamento da PM.
“A gente só queria, na verdade, fazer nosso papel de fiscalizar e saber se o prefeito cumpriu a parte dele de enviar o projeto. Qualquer projeto na Câmara, se protocolado de manhã, à tarde já é possível consultar. Mas estamos há três dias tentando e não conseguimos. O último recurso foi acionar a força policial”, declarou o vereador João Gabriel.
O parlamentar também destacou a importância da transparência no processo orçamentário. “O Orçamento público é coisa séria: saúde, educação, transporte e assistência social dependem dele. Nossa
cobrança é por transparência”, reforçou João Gabriel. O vereador Roni Franco reforçou que a decisão de chamar a Polícia Militar foi tomada “após esgotar todas as alternativas administrativas” e que, mesmo
com a presença da PM, eles não conseguiram visualizar os documentos.
Em resposta, a presidência da Câmara informou que a documentação referente aos projetos orçamentários será disponibilizada na segunda-feira (6), após a leitura em plenário — procedimento previsto pelo Regimento Interno do Legislativo, que estabelece que todo material protocolado só pode
ser oficialmente divulgado após essa etapa.
O presidente da Casa, vereador Ugleno Alves, classificou o episódio como “um ato inédito e desrespeitoso” na história dos 144 anos do Legislativo municipal. Segundo ele, “nunca houve uma atitude semelhante de parlamentares contra a própria instituição e seu regimento”. Entenda o que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos principais instrumentos de planejamento do poder público. Ela define as metas e prioridades da administração municipal para o ano seguinte e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) — que determina, de fato, como e onde o governo pode gastar os recursos públicos.
Entre suas funções estão: > estabelecer metas fiscais e limites de despesa; >orientar a execução do orçamento e os investimentos prioritários; >garantir transparência e controle social sobre as contas
públicas. A LDO serve como um elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando que as políticas públicas sigam o planejamento e a capacidade financeira do município.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o Executivo deve encaminhar o projeto da LDO e da Lei Orçamentária Anual (LOA) dentro dos prazos previstos na Lei
Orgânica do Município. O descumprimento desses prazos pode gerar implicações legais e
administrativas, como:
Travamento da tramitação legislativa — a Câmara pode ficar impedida de votar outros projetos até que o orçamento seja apreciado; Impedimentos fiscais para o município, que fica sem autorização legal para execução de despesas no exercício seguinte; >Responsabilização do chefe do Executivo, por descumprimento das normas de gestão fiscal.










