Mãe do acusado e a filha do casal, de 11 meses, estavam em casa no momento do crime

de Belo Horizonte (Crédito: TJMG / Divulgação)
Um homem acusado de matar a companheira asfixiada em casa, no bairro Glória, região Noroeste de Belo
Horizonte, foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão. Os jurados reconheceram que Denis Miranda Sandinha utilizou um instrumento contundente e um cabo de conexão de computador para enforcar a vítima, Ianca Sena de Andrade.
O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri – 1º Presidente da Comarca de Belo Horizonte, no dia 11/12, e teve sentença publicada na segunda-feira (15/12). Ao fixar a pena após a decisão do Conselho de sentença, o juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
Feminicídio – Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime foi praticado em razão da condição do sexo feminino e em contexto de violência doméstica. No dia do feminicídio, o
homem foi até o quarto onde estava sua mãe e pediu que cuidasse da filha do casal, de 11 meses, enquanto ele e a companheira “resolviam um problema”. Em seguida, retornou contando que havia matado sua mulher. A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionados, mas as equipes já encontraram a vítima sem vida.
Na sessão do Tribunal do Júri, a Promotoria sustentou integralmente a sentença de pronúncia, que apontou que o crime foi praticado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Já
a defesa do réu argumentou legítima defesa para requerer a absolvição e solicitou o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea. A tese de legítima defesa foi rejeitada e a confissão espontânea foi considerada para o cálculo da pena, que deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. O processo
tramita sob o nº 5059148-68.2025.8.13.0024.
(Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom – TJMG – Unidade Fórum Lafayette).









