Condenada pelo crime de assalto, ocorrido em Ouro Verde de Minas, à pena de 09 (nove) anos de reclusão, pelo Juízo da Comarca de Teófilo Otoni-MG, é absolvida pelo Tribunal de Justiça  do Estado de Minas Gerais – TJMG

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E.K.G. foi acusada, julgada e condenada pelo Juízo da Comarca de Teófilo Otoni-MG, à pena 9 anos de reclusão, em regime fechado,
sob a acusação de haver cometido o crime de roubo, na companhia de seu companheiro à época. O julgamento aconteceu na cidade
de Teófilo Otoni. O Advogado Devanildo Sirilo Vieira, assim que foi contratado, analisando as provas documentais e testemunhais
apresentadas por sua cliente, entendeu que não havia prova da autoria delitiva que foi atribuída à acusada.
Durante a instrução processual foram produzidas todas as provas que indicavam a absolvição da acusada, todavia, foi proferida uma sentença condenatória, tendo sido aplicada a indevida pena de 9 anos de reclusão, em regime fechado. Insatisfeito com o desfecho daquela ação, e, ainda, por entender que o
Douto Julgador não apreciou todas as provas como devia, e lhe é de costume, impetrou o Recurso de
Apelação no prazo legal.
Tendo os autos sido remetido ao ministério público, para que fosse apresentado suas contrarrazões ao mencionado recurso, oportunidade em que o órgão acusador (MP) manifestou-se pela manutenção da sentença recorrida, ou seja, pelo improvimento do referido recurso de apelo. Em julgamento final, a
Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, julgou provido o recurso de ape-
lação em comento, e absolveu a acusada E.K.G., acatando a tese sustentada pela defesa técnica do Ad-
vogado Devanildo Sirilo Vieira, por inexistência de provas de sua autoria, foi expedido alvará de soltu-
ra e a acusada já se encontra em casa com sua família.

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