Adicionar água ao leite em pó importado para vendê-lo como leite líquido é prática vedada por lei já em vigor no Estado, que prevê multas de até R$ 104,7 mil.

Foto: Willian Dias – Arquivo ALMG
Está proibida em Minas Gerais a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido. A vedação consta da Lei 26.022, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quarta-feira (5/8) e já em vigor no Estado.
A norma é fruto do Projeto de Lei 2.160/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 14 de julho. Segundo a deputada, a reconstituição de leite em pó importado representa risco à economia local, prejudica produtores submetidos a padrões rigorosos de qualidade e gera concorrência desleal com a cadeia produtiva mineira do leite.
O que muda para o consumidor
A lei esclarece que a proibição não se aplica aos produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico, desde que comercializados em embalagens próprias para varejo e dentro das normas de rotulagem da Anvisa.
Multa pode chegar a R$ 104,7 mil
Quem descumprir a proibição está sujeito a multa de até 18.100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) — cerca de R$ 104.797,19 pelo valor de 2026 — além de suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento após processo administrativo. A lei prevê uma exceção: a reconstituição poderá ser autorizada em caráter excepcional e por tempo determinado, em caso de desabastecimento comprovado de leite fluido no mercado, priorizando-se o leite em pó produzido no próprio Estado.
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