Justiça condena três pessoas por atear fogo em viatura da Polícia Militar em Itinga

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Consta dos autos que o fato aconteceu na madrugada do dia 03 de maio de 2020, domingo, na cidade de Itinga. Os réus causaram incêndio em edifício público, onde funciona o quartel da Polícia Militar e destruíram uma viatura da PMMG – um Fiat Palio Weekend, QMV1687, prefixo 26340, pertencente ao Estado de Minas Gerais. Os acusados corromperam um adolescente ao praticar o fato com eles.

O Ministério Público ofereceu denúncia e pediu a condenação pelos crimes de incêndio majorado e dano qualificado pela ofensa à bem público, respectivamente, artigos 250 e 163 do Código penal. As defesas pleitearam a desclassificação do crime de incêndio para o de dano. A materialidade do crime de incêndio foi comprovada pelo laudo pericial. A autoria dos réus foi comprovada.

Testemunhas foram ouvidas, em juízo. No depoimento de uma delas, diz que nas investigações chegaram aos suspeitos através de testemunhas e informantes, indicando cinco envolvidos e o nome do possível mandante. Consta que: “As filmagens mostravam os indivíduos presos se locomovendo para o quartel, por volta das 3h a 4h. Nas imagens, não eram tão nítidas, mas é possível reconhecer os réus pela forma deles andarem”. “Que os réus teriam tido problemas anteriores com a polícia. O suposto mandante teria uma motocicleta apreendida por falta de selo na placa. Ele teria informado para populares que colocaria fogo na viatura, mas teria contratado os demais réus para executar o crime. Dos cinco réus, dois informaram como ocorreram os fatos”.

Os principais suspeitos foram interrogados separadamente. Dois deles informaram com detalhes o que ocorreu, quem entrou no quartel, quem ficou do lado de fora olhando, quem ateou fogo, quem teria sido o mandante dos fatos. No dia seguinte, foi feita operação para a prisão de cinco indivíduos. “Que os réus cometeram o crime por motivo fútil. O mandante, por discussão com um policial militar em uma apreensão de veículo e os demais para receber a quantia de R$200,00”. Três réus foram condenados a pagarem, solidariamente, indenização de R$ 80.000,00 ao Estado de Minas Gerais, pelos prejuízos causados, na forma do art. 387, IV, do CPP. Eles já estavam presos e foram condenados a 9 anos de prisão.

Segundo a sentença assinada pelo Juiz de Direito Matheus Pinter Cardoso, em sua parte dispositiva: “Aplico a prisão do art. 387, §1º, do CPP em relação aos três réus condenados, conforme decisões de ff. 55/59, 148/149, 215/216, 256/260 e 357/357v., que utilizo por seus fundamentos. Ademais, ressalto que os réus são perigosos em concreto para a ordem social, visto que ameaçaram testemunhas. Ademais, há risco para aplicação da lei penal, visto que a pena é extremamente elevada”. O juiz acatou o pedido da advogada Kissila Barbosa nascimento e um dos envolvidos que se entregou e colaborou com a polícia foi absolvido.

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