Justiça mantém liminar que suspende licitação para contratação de empresa de transporte público em Teófilo Otoni

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Mesmo suspenso o processo o município deu início à licitação na manhã de segunda-feira (05), mas foi interrompida

Decisão Judicial é da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni

Na manhã desta segunda-feira (05/10/2020), a comissão especial de licitação do município de Teófilo Otoni deu início à sessão de licitação que trata sobre prestação do serviço de transporte coletivo por ônibus, no município de Teófilo Otoni, mas os trabalhos foram interrompidos porque existe uma liminar na justiça de 1ª instância – comarca de Teófilo Otoni, suspendendo o processo de Concorrência Pública 001/2019 da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni.

Existe uma ação na justiça movida pelo autor Thales Elias da Cruz contra os réus: Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, prefeito municipal, secretária municipal de Administração, secretário municipal de Planejamento e o presidente da Comissão Especial de Licitação, por entender que haviam irregularidades no processo. A liminar deferida ainda prevalece e tem que ser cumprida até nova decisão judicial.

Inclusive no meio da sessão que foi iniciada em 01/06/2020, os trabalhos foram interrompidos com a chegada de um oficial de justiça no local. Na ocasião, a prefeitura teria alegado que começou porque até aquele momento não teria sido notificada ainda da decisão judicial. Detalhe é que a Concorrência Pública deu deserta, ou seja, nenhuma empresa compareceu para entregar a proposta, nem mesmo a empresa que presta o serviço atualmente na cidade, que é a Viação Vale do Mucury.

E, nesta segunda-feira (05/10/2020), mesmo com a decisão judicial através de liminar pela suspensão do processo licitatório, a comissão se reuniu e deu início novamente à sessão de licitação, que mais uma vez teve que ser interrompida.

O advogado Lucas Soares Maciel que acompanha o caso explica que a situação apresentada envolve diretamente o interesse dos usuários do transporte público municipal e ressalta que, “no dia 28/05/2020 após a propositura de uma ação popular em que pedimos uma tutela de urgência requerida em caráter antecedente conhecida popularmente como liminar, o juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni deferiu o nosso pedido porque apontamos, demonstramos possíveis irregularidades no processo de licitação. Uma das consequências que poderia alcançar toda essa situação era o valor de cobrança da taxa fora de um padrão compatível com os utilitários do serviço público”. Dr. Lucas disse que sua principal preocupação era essa naquela oportunidade.

E na decisão de liminar de 28/05/2020, o advogado destaca que “houve a suspensão de todo processo licitatório até que fossem sanadas as possíveis irregularidades, e após análise tanto das partes envolvidas, quanto do Ministério Público que atua como fiscal da ordem jurídica, da Defensoria Pública, todos que salvaguardam e zelam pelos direitos dos utilitários do serviço público de transporte, o juiz deveria revogar essa decisão, para que ai sim, talvez, desde que foi apurado, que foi sanado integralmente todas as irregularidades apontadas, pudessem voltar ao curso normal do procedimento do processo licitatório.

Acontece que o município ignorou a decisão, e a determinação de que houvesse essa revogação para que pudesse voltar ao curso do processo licitatório e publicou atos seguidos do procedimento, em afronta, ignorando a decisão judicial”, disse o advogado. Segundo ele, a única solução encontrada foi levar ao conhecimento da juíza atual titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni, dra. Bárbara Lívio. O ato foi suspenso e constado em ata.

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