Deputado Coronel Sandro pede à Assembleia Legislativa intervenção na área da saúde, em Teófilo Otoni

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Deputado Estadual Coronel Sandro protocolou requerimento na Assembleia Legislativa de Minas Gerais para que o Estado faça uma intervenção no município de Teófilo Otoni na área da saúde, devido, segundo ele, o poder executivo local ter perdido totalmente o controle sobre a pandemia do Covid19.

Requerimento 5.806/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno, seja encaminhado à Governadoria do Estado e à Advocacia-Geral do Estado – AGE pedido de providências para Intervenção do Estado no Município de Teófilo Otoni, mediante representação perante o Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 35, inciso IV, da Constituição Federal, e artigo 184, inciso IV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, em razão de grave lesão ao interesse público e à ordem administrativa em geral no município, que inviabiliza atualmente o cumprimento de princípios estabelecidos na Constituição Estadual.

Sala das Reuniões, 11 de junho de 2020.

(original assinado)

Deputado Coronel Sandro – PSL

Vice-Líder do Governo

Justificação: Os artigos 165 a 184, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ao disciplinar a vida dos Municípios, estabelecem princípios a serem observados no âmbito da Administração Pública Municipal, notadamente o de gerir os interesses da população, bem como o de promover planos, programas e projetos de interesse dos segmentos mais carentes da sociedade e organização e prestação de serviços públicos de interesse local.

O Município de Teófilo Otoni, situado no Vale do Mucuri, com cerca de 145 mil habitantes, vive atualmente um verdadeiro caos, sobretudo em razão da pandemia da Covid 19, o que provocou verdadeiro colapso na atual Administração Pública, que, por absoluta inapetência, está absolutamente perdida e sem condições de gerir os interesses dos munícipes e de cumprir os princípios indicados na Constituição Estadual, sobretudo estando absolutamente impotente para as ações de proteção à vida dos munícipes de Teófilo Otoni, registrando-se no cenário municipal grave violação ao interesse público e à ordem administrativa em geral.

Os Boletins epidemiológicos em Teófilo Otoni não registram de forma fidedigna os relatos acerca dos casos confirmados de Covid 19 e de óbitos ocorrido, causando absoluto pânico na população, além de se registrar atualmente na cidade um avanço desenfreado dos casos. O inusitado Comitê de crise montado pelo Senhor Prefeito Municipal de Teófilo Otoni não tem entre seus membros nenhum representante da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar.

São facilmente identificadas, entre outras, as seguintes condutas comissivas e omissivas das autoridades municipais, gerando total colapso nos serviços públicos:

a) O protocolo inicial não assegura qualquer assistência a pacientes assintomáticos e nem a positivos para Covid 19;

b) Pacientes estão morrendo sem ter acesso aos leitos de UTI, mesmo com UTIs disponíveis na cidade de Teófilo Otoni;

c) Os vultosos recursos financeiros repassados pela União para as ações emergenciais de saúde pública e de combate ao novo corona vírus não estão sendo aplicados, mesmo havendo dinheiro em caixa, não se justificando esse estado total de letargia da atual gestão municipal;

d) Os telefones da Secretaria Municipal de Saúde não funcionam, o que aumenta a sensação total de desamparo da população;

e) Estão sendo feitas ligações para alguns pacientes ou familiares com número restrito e ainda registram-se familiares que estão contratando mortes;

f) E anunciado hospital de campanha que está sendo montado há quase 3 (três) meses ainda não está apto a ser utilizado caso seja necessário para abrigar pacientes que testaram positivos para a covid 19.

Assim, mais do que presentes, de forma materialmente objetiva, as condições para que haja intervenção do Estado no Município de Teófilo Otoni, devidamente autorizada pelo Tribunal de Justiça, inclusive em caráter cautelar, ‘ad referendum’ da Corte Superior, pelo período suficiente para fazer cessar os motivos do impedimento legal, ocasião em que as autoridades municipais afastadas de seus cargos pelo interventor nomeado a estes voltarão, salvo impedimento legal, na forma prevista na Constituição Estadual.

OBS: Tentamos fazer contatos com a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni para os seus comentários sobre este grave pedido feito à ALMG, no entanto não conseguimos. O Jornal está aberto aos comentários, caso assim o desejem.

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