Tenente da Polícia Militar do Meio Ambiente fala sobre proibições no período de piracema

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O período da piracema teve início no dia 1° de novembro de 2020 e vai até o dia 28 de fevereiro de 2021. Neste período só pode haver pesca de espécies alóctones, exóticas, híbridas e autóctones, todas não nativas, e no limite de três quilos diários. A pesca só pode ser realizada em trechos com distância mínima de mil metros a montante e a jusante dos rios, represas, barragens e lagoas. Isto porque, na Piracema, as cabeceiras dos mananciais são o destino dos peixes para a reprodução.

Os equipamentos permitidos pela normativa do IEF durante o período são linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e explosivos, instrumentos que, em período de reprodução dos peixes e de espécies em risco de extinção, causa a diminuição de populações inteiras de peixes, frutos do mar e até mesmo de plantas pertencentes ao ecossistema. Para portar o pescado e equipamento de pesca, no entanto, ainda que autorizado, é importante que o pescador mantenha a licença atualizada. (Agência Minas).

Teófilo Otoni – O tenente Awderclaner da Polícia Militar do Meio Ambiente explica que a piracema é de origem da linguagem indígena, que significa subida do peixe para o rio. “Ele sobe as cabeceiras dos rios para fazer a desova. Nessa época os peixes ficam suscetíveis a capturas porque os cardumes aumentam tanto os machos quanto as fêmeas, e sobem justamente pra fazer essa desova”, disse. Ele alerta que nesta época as atividades de pesca sofrem restrições, os peixes sobem para as cabeceiras dos rios pra se reproduzirem e os pescadores têm que observar rigorosamente as restrições da atividade.

O tenente alerta que é terminantemente proibida a pesca dos peixes nativos desta região, e também o uso de animais aquáticos como isca. Para quem infringe a legislação e pratica pesca no período de piracema, ele explica que, em observância das portarias expedidas pelo IEF traz a sanção penal do artigo 34 da lei 9.605, que é a detenção de 1 a 3 anos, e multa, ou ambas as penas cumulativamente. “A gente conta mais uma vez com a cooperação da população no sentido de fazer denúncia junto à Polícia Militar do Meio Ambiente pra que uma equipe possa fazer a fiscalização e evitar que pessoas, nesse período, façam o uso ilegal da pescaria”, disse.

Denúncias: podem ser feitas através do 190 ou 3087-2800 (15ª Cia PM do Meio Ambiente)

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