Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública participa de posse de Conselheiros da PCMG

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O evento aconteceu às 10 horas no Prédio Minas da Cidade
Administrativa em Belo Horizonte

O Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Dr. Jeferson Botelho, participou nesta terça-feira (23/02), da posse de Conselheiros do Conselho Superior da Polícia Civil de Minas Gerais. O evento aconteceu às 10 horas no Prédio Minas da Cidade Administrativa em Belo Horizonte. Tomaram posse o Inspetor-Geral do Corpo de Investigadores da Polícia Civil, Investigador Breno Coelho Nepomuceno, Inspetora-Geral do Corpo de Escrivães da Polícia Civil, Escrivã Luciene Cardoso Murta Vilela, chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Delegado-Geral Eurico da Cunha Neto e Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária da Polícia Civil, Delegado-Geral Márcio Simões Nabak.

Em seu discurso, Botelho destacou que “uma mensagem motivacional, de apontamentos singelos de quem viveu por 30 anos defendendo os interesses sociais por meio da intervenção firme e arrojada da polícia civil como protagonista de um sistema de defesa, em prol do crescimento institucional, com sintomas de proteção e de vanguarda coletiva, uma polícia investigativa forte representa a redenção de uma sociedade que tem sede de valores democráticos e republicanos. Há tempo de abandonar as roupas antigas, os velhos hábitos que acarretam desunião, fracionamento, é tempo de travessia, de vislumbrar horizontes claros, há tempo de restaurar comportamentos de lideranças deixadas nos portais institucionais. Um elo forte significa uma corrente inquebrável da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais. Cresça, evolui e ame de verdade a bicentenária Polícia Civil de Minas Gerais”. Veja a íntegra do discurso do Dr. Jeferson Botelho:

Discurso da posse de Conselheiros da Polícia Civil de Minas Gerais

Cumprimentos

Hoje é um dia especial e histórico na vida de cada um dos Senhores, aqui recém-empossados:

  • Inspetor-Geral do Corpo de Investigadores da Polícia Civil, Investigador Breno Coelho Nepomuceno
  • Inspetora -Geral do Corpo de Escrivães da Polícia Civil, Escrivã Luciene Cardoso Murta Vilela 
  • Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Delegado-Geral Eurico da Cunha Neto
  • Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária da Polícia Civil, Delegado-Geral Márcio Simões Nabak

Eu não vim aqui para demonstrar o ponto fraco da minha fé, mas movido pela força do amor, resoluto, convicto e certo da clareza de que a Polícia Civil de Minas há 213 anos de existência vem trilhando uma trajetória histórica, passando por caminhos tortuosos, superando desafios, atualmente trilhando filosofias austeras a partir de uma moderna administração gerencial o que cada vez mais coloca a PCMG no ápice da defesa da lei e da promoção de direitos, reconhecida como Instituição protetora dos direitos humanos, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. 

E mais que isso, a Lei Orgânica da PC, em seu artigo 3º, informa que ela reger-se-á pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e deve ainda observar, na sua atuação, a promoção dos direitos humanos, a participação e interação comunitária, a mediação de conflitos, o uso proporcional da força, o atendimento ao público com presteza, probidade, urbanidade, atenção, interesse, respeito, discrição, moderação e objetividade, a hierarquia e a disciplina, a transparência e a sujeição a mecanismos de controle interno e externo, na forma da lei, a integração com órgãos de segurança pública do Sistema de Defesa Social.

A sua consagração na Constituição da República de 1988 talvez não esteja sendo objeto da análise merecida quanto ao papel que exerce no Estado Democrático de Direito a partir das funções que lhe foram atribuídas.

Nunca é demais lembrar que a separação das funções estatais elaborada por Montesquieu em sua Obra O Espírito das Leis, não passa de uma fórmula pronta e acabada para que haja equilíbrio e harmonia entre os poderes constituídos, pois na verdade o ESTADO somente funciona quando os poderes estão ligados, unidos entre si, respeitando rigorosamente os limites de competência ou atribuição de cada um, sem violações para favorecer a interesses da minoria, mas sempre na busca do mesmo objetivo: A PAZ SOCIAL.

É inegável que exercer as funções de Polícia Judiciária significa ser diretamente responsável pelo fortalecimento e pela eficiência de uma sociedade que respeita liberdade e que tem desejos transcendentais como condição básica para a evolução de qualquer nação civilizada.

Por desejo e ordem do mais importante ato normativo do Estado, a Polícia Civil caminha unida aos responsáveis pela função jurisdicional, ora como base de apoio, ora como conselheira, mas, sempre, como parceira inarredável e guardiã de suas decisões. Em sentido mais específico, o exercício da investigação de infrações penais, igualmente imposto pela Carta Magna, representa muito mais que uma simplória equação de esclarecimento de autoria e materialidade.

A Polícia Civil atua no calor dos acontecimentos ou “momento de trepidação moral dos fatos”, como afirmado de forma lapidar pelo Ministro Francisco Campos, sob a enorme responsabilidade de extrair as informações objetivas e subjetivas de um fato delituoso dentro de regras rígidas previstas em nosso ordenamento jurídico, devendo fazê-lo obrigatoriamente na condição de 1ª instância de defesa dos direitos constitucionais, duramente alcançados em nosso país.

A liberdade, direito fundamental de primeira geração, não precisa classificação de Karel Vasak, é bem protegido pelo Estado e, a partir dela, pode-se desfrutar da justiça, da cidadania, e dos ideais supremos próprios da franquia pública.

 A liberdade é justamente a essência do homem e este se torna cada vez mais livre no instante em que amplia seu domínio sobre a natureza e suas leis objetivas. A cidadania qualifica os participantes da vida do estado, deve se perfazer como o atributo necessário das pessoas integradas na sociedade estatal, com o fim de garantir o exercício dos direitos humanos positivados.

A chamada “verdade real” fotografada pelas ações investigativas é verdadeiro pilar para a realização da justiça através do processo penal em sentido estrito.

Mas não é só. É preciso compreender que o resultado da investigação criminal pode servir de arcabouço de informações para subsidiar políticas públicas no tratamento da questão criminal, a partir de um conteúdo incalculável de dados sobre o cometimento do crime, sua concentração, seus atores e sua motivação. Portanto, reafirmo que num quadro sistêmico, a Polícia Civil se coloca hoje como instituição essencial à democracia e suas ações são combustíveis para sua realização.

É preciso compreender, entretanto, que a atuação da Polícia Civil e do próprio Sistema de Justiça Criminal está condicionada à excepcionalidade do crime. O sucesso nas apurações de infrações penais será inversamente proporcional ao número delas.

A partir da adoção de um modelo de desenvolvimento integrado, a Polícia Civil e demais órgãos que compõem o sistema de justiça de Minas Gerais, passam a integrar a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, pela via da implantação de um sistema coordenado, em conexão com a estratégia geral da Administração Pública, com valores principiológicos da cooperação, integração, inovação, respeito ao ser humano, compromisso com a verdade, responsabilidade ética e integridade, valorização do servidor e justiça. Nesse propósito o nosso Estado precisa contar com instituições sólidas e estáveis.

De nossa parte, assumimos a missão de integrar a gestão coletiva da segurança pública e justiça criminal, por meio da realização eficiente da investigação científica redutora do fenômeno criminal com a visão de sermos reconhecidos pela sociedade e governo como órgão essencial à construção das políticas de segurança. Nesse propósito, lançando mão de modernas práticas de gestão, elaborou-se o Planejamento Estratégico de ações para viabilizar a continuidade administrativa a partir da identificação de necessidades e oportunidades para dimensionar o tempo das ações institucionais no franco processo de desenvolvimento e evolução que estamos percorrendo.

O fato é que o compartilhamento de responsabilidade e a corresponsabilidade legalmente regulada encontram-se no centro dos novos desafios dos Estados contemporâneos e constituem-se em um dos elementos centrais da revisão estratégia de desenvolvimento da segurança pública de Minas Gerais. É neste sentido que o governo adota o conceito de Estado Aberto e em Rede, que atua com outras esferas da sociedade, sem perder a sua força de regular a organização social e a gestão do combate à criminalidade.

A posse dos novos gestores é mais uma demonstração inequívoca desse processo de renovação em prol do avanço de políticas inovadoras para a Segurança Pública. Realize uma gestão participativa, responsável, dedicada e comprometida com as causas da segurança pública, com atuação uníssona entre os servidores, Poder Judiciário, Ministério Público, Policia Militar, OAB, Corpo de Bombeiros, Defensoria Pública, Polícia Penal, sistema socioeducativo, associações de classe e toda sociedade civil organizada.

Anseia-se pela adoção de um modelo de gestão gerencial, a frente de um importante Departamento de Polícia Civil, aprimorando o pensamento de Max Weber.

“O gerencialismo é uma técnica de instrumentalização e operacionalização das políticas públicas previamente desenvolvidas e aceitas pela organização. É, portanto, meio de implementação. Dentro desse conceito, a administração gerencial caracteriza-se pela existência de formas modernas de gestão pública, modificando os critérios de aplicação do controle dos serviços públicos, as relações estabelecidas entre o Poder Público e seus servidores e alterando, também, a própria atuação da administração, que passa a enfatizar a eficiência, a qualidade e a efetiva concretização do regime democrático, mediante a participação mais intensa dos cidadãos”.

Por fim, devo dizer que POLÍCIA CIVIL exerce atividade de PROMOÇÃO DE JUSTIÇA. A Justiça em sua pureza somente é alcançável em Deus, cujo nome é AMOR, porquanto é perfeito, entretanto o ser humano não é perfeito!

Assim, a Justiça é BOA, pois ela é o fundamento da existência, mas acima da Justiça está o AMOR. A Justiça é CLARA! Mais um passo, porém, e ela se torna FRIA! O amor, pelo contrário, quando é autêntico, cordial, fruto do caráter, AQUECE e LIBERTA.

A Justiça ORDENA! Mas o amor CRIA! A Justiça ocupa-se daquilo que é, mas o amor renova. A Justiça dá ao espírito a satisfação de ver reinar a ordem, mas o amor faz brotar a alegria da vida criadora. Por isso, a verdadeira Justiça é fruto do amor.

O homem só é capaz de exercer a Justiça depois de haver aprendido, pelo AMOR DIVINO, a olhar os homens e a si própria como eles são realmente. É PRECISO APRENDER A AMAR PARA PODER SER JUSTO.

Não se esqueçam que é impossível avaliar a força que possuímos sem medir o tamanho do obstáculo que podemos vencer, nem o valor de uma ação sem sabermos o sacrifício que ela comporta.

Uma boa reflexão o sermão do Padre Antônio Vieira, sobre a união, no ano de 1662. 

“Toda a vida (ainda das coisas que não têm vida) não é mais que uma união. Uma união de pedras é edifício: uma união de tábuas é navio: uma união de homens é exército. E sem essa união, tudo perde o nome e mais o ser. O edifício sem união é ruína: o navio sem união é naufrágio: o exército sem união é despojo. Até o homem (cuja vida consiste na união de alma e corpo) com união é homem, sem união é cadáver”.

Por fim, uma mensagem motivacional, de apontamentos singelos de quem viveu por 30 anos defendendo os interesses sociais por meio da intervenção firme e arrojada da polícia civil como protagonista de um sistema de defesa, em prol do crescimento institucional, com sintomas de proteção e de vanguarda coletiva, uma polícia investigativa forte representa a redenção de uma sociedade que tem sede de valores democráticos e republicanos. Há tempo de abandonar as roupas antigas, os velhos hábitos que acarretam desunião, fracionamento, é tempo de travessia, de vislumbrar horizontes claros, há tempo de restaurar comportamentos de lideranças deixadas nos portais institucionais. Um elo forte significa uma corrente inquebrável da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais. Cresça, evolui e ame de verdade a bicentenária Polícia Civil de Minas Gerais.

Sejam felizes em suas novas missões

Obrigado e tenham todos um bom dia!!!     

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2021

Jeferson Botelho Pereira

Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais

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