A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni publicou o Decreto nº 8.198, de 12 de Março de 2021, que determina a atualização dos protocolos sanitários para funcionamento de bares, restaurantes, templos religiosos, hipermercados e outros, nos termos do Plano “Minas Consciente” do Governo de Minas. As novas medidas foram anunciadas em uma live com participação do prefeito Daniel Sucupira, do vice-prefeito dr. Éder Detrez, e do secretário municipal de Saúde, dr. Edilânio.
O Decreto informa que:
Art. 1º – Nos termos da 134ª Deliberação do Comitê Executivo Estadual do Plano “Minas Consciente”, que manteve o Município de Teófilo Otoni/MG na onda Vermelha do referido programa e, nos Termos da Reunião do Comitê Municipal de Crise Covid-19, fica determinado que, a partir do dia 15 de março de 2021 (segunda-feira), os estabelecimentos classificados como “BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES” poderão funcionar EXCLUSIVAMENTE para: I – atendimento por delivery (serviço de entrega); II – atendimento para retirada no balcão; Parágrafo Único: Fica expressamente PROIBIDO o consumo de produtos dentro dos estabelecimentos citados no caput.
Art. 2° – Ficam SUSPENSOS os eventos públicos e particulares de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos. Parágrafo Único – Fica autorizada a realização de cultos e cerimônias com até 30(trinta) pessoas, desde que observado, ainda, o distanciamento de, pelo menos, dez metros quadrados por pessoa.
Art. 3° – Fica SUSPENSA a realização de atividades de lazer nas praças e espaços públicos.
Art. 4° – Quanto aos hipermercados e supermercados, deverá ser limitado o acesso aos clientes à proporção de uma pessoa a cada dez metros quadrados, ficando determinado ainda que: I – Deve ser disponibilizado aos clientes na entrada dos estabelecimentos álcool em gel 70%; II – Cabe aos estabelecimentos higienizar os equipamentos, utensílios, carrinhos, cestas e caixas frequentemente; III – Deverá aferir, nas portarias e nos acessos, a temperatura de todos, incluindo funcionários, e impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8ºC;
Art. 5° – No caso de descumprimento das regras impostas neste Decreto, deve o Município se valer do poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da Lei, sujeitando o infrator: I – Multa; II – Interdição imediata pelo prazo de até 15 (quinze) dias úteis; III – Cassação do alvará; IV – Fechamento compulsório pelas autoridades competentes. Parágrafo Único: A medida prevista no inciso “I” poderá ser aplicada cumulativamente com as demais medidas.
Art. 6° – As medidas determinadas por esse Decreto irão vigorar enquanto o Município de Teófilo Otoni estiver classificado na onda vermelha do Plano Minas Consciente ou até que sobrevenha novo Decreto estabelecendo medidas diversas.
Art. 7° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/MG, 12 de março de 2021. (assinado pelo prefeito Daniel Sucupira).