MPMG celebra mais de nove mil acordos de não persecução penal em 2021

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Durante o ano de 2021, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) celebrou 9.473 Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) nas 297 comarcas do estado. O levantamento estatístico foi realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim).

De acordo com o coordenador do Caocrim, promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, os ANPPs – inseridos no Brasil pela Lei nº 11.964/2019 (Pacote Anticrime) – constituem uma modalidade de acordo realizado entre o Ministério Público e o investigado em casos envolvendo crimes com pena mínima inferior a quatro anos, praticados sem violência grave à pessoa. Nesses casos, mesmo se for condenado pelo Poder Judiciário após o processo (que dura em média quatro anos e meio), em geral aplicam-se penas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade. 

“O ANPP dispensa o trâmite do processo criminal e alcança os mesmos objetivos de uma sentença judicial, sendo as medidas cabíveis (como reparação dos danos causados à vítima, pagamento de prestação pecuniária e outras limitações) acordados entre o Ministério Público e o investigado, que sempre deve ser acompanhado por um advogado”, esclarece Marcos Paulo. 

O ANPP não se aplica a crimes de competência dos Juizados Especiais Criminais; quando o investigado for reincidente ou tiver conduta criminal habitual; quando já tiver sido beneficiado por outro acordo penal nos últimos cinco anos; quando o fato envolver violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor. (Ministério Público de Minas Gerais/ Assessoria de comunicação integrada).

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