TJMG mantém condenação de policiais civis acusados de peculato pelo MPMG

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Os quatro investigadores da Polícia Civil atuavam na comarca de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha

A 7ª câmara criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação por peculato de quatro investigadores da Polícia Civil que atuavam na comarca de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha. Na decisão, os desembargadores levaram em conta o parecer do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que manifestou pelo não provimento do recurso interposto pelos policias contra a sentença de 1ª instância. 

Na decisão, eles foram condenados a perda dos cargos públicos, a três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, pena que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de prestação pecuniária no valor de 15 salários mínimos. 

De acordo com as investigações, os policiais civis teriam desviado parte de uma carga roubada, que havia sido recuperada, e a venderam a um comerciante de Teófilo Otoni, condenado por receptação qualificada a um ano e seis meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de uma prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos. A esposa do comerciante foi absolvida do crime de receptação, já que o conjunto de provas não permitiu identificar o envolvimento da mulher de forma clara e inequívoca.

O crime de peculato é descrito no artigo 312, do Código Penal, como o ato de o funcionário público apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Histórico – Segundo o processo, em 8 de novembro de 2019, um caminhoneiro fazia o transporte de uma carga de produtos de limpeza e de higiene pessoal avaliada em R$ 816,9 mil. A carga, composta por mais de 8 mil caixas de desodorantes e 1,6 mil caixas de creme para pentear, havia saído de Louveira, São Paulo, tendo como destino Igarassu, Pernambuco. Na BR-251, próximo a Montes Claros, Minas Gerais, o caminhoneiro foi rendido e levado à BR-116, onde um outro caminhão, escondido em uma estrada vicinal, em área de mata espessa, aguardava para levar a mercadoria.

O departamento de segurança da transportadora percebeu o desaparecimento do sinal eletrônico que rastreava o caminhão e acionou a Polícia Civil da Delegacia Regional de Pedra Azul para ajudar nas buscas. Os quatro policiais condenados se prontificaram a integrar a equipe de investigadores do caso.

Com a ajuda dos profissionais da transportadora e de um rastreador, a equipe policial chegou à estrada vicinal, onde flagraram os assaltantes carregando o segundo caminhão com a mercadoria roubada. Os ladrões fugiram e o condutor do caminhão foi libertado. Segundo a vítima, parte do material já havia sido transportado em veículos menores. Os quatro policiais preencheram um boletim de ocorrência descrevendo a recuperação de 4,9 mil caixas de mercadorias.

Uma outra parte dos produtos foi encontrada pela Polícia Militar de Águas Vermelhas/MG em um restaurante abandonado às margens da BR-116. A mesma equipe de investigadores foi chamada ao local e elaborou um novo boletim de ocorrência, relatando a recuperação de outras 2,9 mil caixas de produtos de higiene pessoal e beleza.

Os registros do material recuperado foram feitos em número inferior ao que efetivamente foi encontrado. O material desviado foi negociado com um comerciante de Teófilo Otoni, que recebeu a mercadoria em 14 de novembro. Os produtos foram pagos com dois cheques, no valor total de R$ 60 mil. Contudo, um laudo pericial elaborado posteriormente atestou que a mercadoria valia cerca de R$ 143 mil e foi adquirida pelo comerciante sem que fossem apresentadas as notas fiscais relativas aos produtos.

Materialidade – Para os desembargadores, a materialidade do crime ficou comprovada por meio dos autos de apreensão, dos boletins de ocorrência, de laudos, dos termos de restituição, das fichas de vistoria de veículos, das notas fiscais e dos depoimentos coletados. Documentos anexados ao processo também apontaram discrepâncias entre os relatórios elaborados pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, que descreveram a quantidade de produtos encontrados.

Em seu voto, o relator do processo na 2ª Instância, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, citou a culpabilidade dos réus, os quais, “ao invés de combaterem o episódio concreto de criminalidade, praticaram delito por conta própria”. Para o revisor do caso no TJMG, desembargador Marcílio Eustáquio dos Santos, ainda que os produtos não estivessem expostos à venda no estabelecimento comercial que os receptou, “apenas o fato de terem sido encontrados no interior do local já permite a conclusão da conduta do agente em relação ao delito de receptação em sua forma qualificada”. O desembargador Cássio Salomé seguiu o voto do relator. (MPMG/ Fonte: TJMG/ Imagem: Ilustrativa).

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