Vai se inscrever no Sisu? Título de eleitor é documento obrigatório

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A emissão do documento é rápida, fácil e gratuita

Você sabia que o título de eleitor está entre os documentos obrigatórios para a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para quem for maior de 18 anos? O resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deve sair no dia 16 de janeiro de 2024. Entretanto, com a divulgação do gabarito oficial, alguns estudantes já sabem se foram bem nas provas. Por isso, é bom já se antecipar e deixar toda a documentação em ordem para a inscrição na plataforma do Ministério da Educação que seleciona estudantes para as vagas em instituições de ensino superior.

Quem ainda não é eleitor, deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com o seu documento oficial de identificação, exceto a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência no município. O comprovante de quitação militar também será solicitado dos jovens do gênero masculino que completarem 19 anos de idade no ano em que está sendo feito o alistamento eleitoral. Encontre o cartório eleitoral mais próximo acessando a “consulta endereços dos Cartórios Eleitoral de Minas Gerais” no o site do TRE-MG.

Caso prefira ser atendido com horário marcado, o agendamento pode ser feito no Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), ou ainda pelo Disque-eleitor, ligando para 148 ou (31) 2116-3600. Também é possível iniciar o pedido de alistamento eleitoral sem sair de casa, usando o Título Net, porém, o próprio sistema lhe informará que deverá comparecer ao cartório mais próximo, para realizar a coleta biométrica, no prazo máximo de 30 dias. Confira o passo a passo:

1-Acesse o Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) ou no do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na aba “Serviços”, clique em “Autoatendimento”. 2-Em seguida, clique em “Título Eleitoral”, em seguida clique em “Tire seu título eleitoral” e preencha os campos com os dados pessoais. Para o alistamento eleitoral, serão solicitados os seguintes documentos (digitalizados ou fotografados):

Documento oficial de identificação, exceto CNH (frente e verso, quando for o caso); comprovante de residência no município (documento que comprove vínculo residencial ou afetivo ou familiar ou profissional ou comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade); comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral); comprovante de quitação militar obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que completem a idade de 19 anos no ano em que está sendo feito o alistamento eleitoral. Uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Guarde o número de protocolo gerado.

O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral e você poderá acompanhar o andamento pela internet. Basta acessar novamente o Portal do TRE-MG ou do TSE, clicar em “Autoatendimento Eleitoral” e ir em “Acompanhe uma solicitação”. Insira o número do protocolo ou os dados pessoais. Não se esqueça de preencher todos os dados, ler atentamente as instruções e comparecer ao cartório eleitoral para concluir o pedido com a coleta da sua biometria.

Após o deferimento do alistamento eleitoral, acesse a loja virtual do seu celular ou tablet, na Google Play (Android) ou na App Store (iOS) e faça o download gratuito do aplicativo e-Título e baixe a via digital do título de eleitor. No app, é possível ainda salvar uma versão para impressão. Você também pode imprimir o documento no Portal do TSE ou do TRE-MG.

Jovens com 15 anos de idade – É possível tirar o título a partir dos 15 anos de idade. No entanto, somente ao completar 16 anos, a pessoa poderá votar. O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos analfabetos e aos maiores de 70 anos, e são obrigatórios a partir dos 18 anos.

Travestis e Transexuais: Pessoas travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor, seja no momento do alistamento eleitoral ou atualizando os dados posteriormente. Direitos políticos suspensos: Quem está com os direitos políticos suspensos (por exemplo: condenação criminal) também poderá se alistar, transferir e realizar a revisão do seu título, mas não poderá votar enquanto durar a suspensão. Para mais informações, visite a página do Título Eleitoral ou a Carta de Serviços, ambas disponíveis no Portal do TSE. No caso de dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria do TRE ou disque eleitor pelos números: 148 e (31) 2116-3600. (TRE-MG).

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