ENTREVISTA: Patrícia Guedes Barrack

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Patrícia Guedes Barrack
Chefe do Cartório Eleitoral, 269ª Zona Eleitoral – Teófilo Otoni

As eleições municipais 2020 para escolha de prefeito, vice-prefeito e vereadores para os próximos quatro anos já se aproximam e as pré-campanhas em Teófilo Otoni já estão bastante movimentadas. As convenções partidárias e registro de candidaturas tiveram início nesta segunda-feira (31/08), e os bastidores da política tendem a se movimentar ainda mais. A partir de agora a população será informada dos nomes que realmente vão disputar uma cadeira no Executivo e no Legislativo. Para esclarecer algumas dúvidas de pré-candidatos e também de eleitores o Diário Tribuna entrevistou a chefe do Cartório Eleitoral de Teófilo Otoni – 269ª Zona Eleitoral, Patrícia Guedes Barrack, que na oportunidade fala da programação dos trabalhos, faz recomendações, dentre outras informações pertinentes.

DIÁRIO TRIBUNA – A 269ª ZE abrange quantos eleitores? Composta por quais cidades?

PATRÍCIA GUEDES – Ela atende os municípios de Teófilo Otoni, Novo Oriente de Minas e com o rezoneamento realizado em 2017, passou a atender também a cidade de Frei Gaspar. No total, abrange 118.062 eleitores, distribuídos entre: – Teófilo Otoni: 103.062 eleitores aptos; – Frei Gaspar: 5.348 eleitores aptos; – Novo Oriente de Minas: 8.970 eleitores aptos.

DT – Como a 269ª ZE está se programando para os trabalhos nas próximas eleições, em tempo de restrição de atendimento presencial?

PG – O trabalho voltou ao normal no dia 17 de agosto, com todas as restrições de ordem sanitária em decorrência da pandemia. Porém, o atendimento ao público continua sendo realizado através do e-mail e telefones do Cartório Eleitoral. Assim sendo, qualquer eleitor que precisar tirar dúvidas, requerer certidões, dentre outras demandas, poderá entrar em contato conosco através destes.

DT – Para este momento de anúncio de pré-candidaturas, há alguma recomendação?

PG – A partir do dia 26/08/2020 nosso Cartório Eleitoral enviou e-mail aos Órgãos Partidários com orientações e os Guias de Registro de Candidaturas, de Propaganda Eleitoral, PODE x NÃO PODE e do Manual do CANDEX Partido, publicados no site do TSE, para que os representantes repassem aos seus filiados, pré-candidatos e candidatos que deverão estudá-los e discuti-los com o jurídico que dará assistência ao seu partido ou coligação. Aqueles Partidos que estejam com as informações desatualizadas junto ao Sistema SGIP, solicitamos que o atualizem o mais rápido possível, inclusive com o telefone de contato, pois, faremos grupos de Whatsapp para comunicação e esclarecimentos de dúvidas entre Cartório e Partidos. Além disso, os pré-candidatos podem e devem diariamente acompanhar as notícias e publicações nos sites do TREMG e TSE.

DT – De 31 de agosto a 16 de setembro é o período da realização das convenções partidárias para a definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ocorrer por meio virtual? Como será?

PG – Em razão da pandemia da Covid-19 e com o intuito de zelar pela proteção da coletividade, a Emenda Constitucional 107/2020 permite que as convenções partidárias ocorram por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária e observadas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral. Por decisão desse tribunal, ficou determinado que os partidos tem liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral, inclusive quanto à utilização das ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções (Zoom, Google, Meet, YouTube, Skype, etc). (Lei n° 9.504/1997, art. 8º, caput, c/c Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, §1º, II. Vide Resoluções TSE n. 23.609/2019 e 23.623/2020).

DT – Quanto ao período para registro de candidaturas que termina em 26 de setembro, orientação para que não haja tumulto de última hora? Vai ter agendamento do cartório?

PG – O registro de candidatura será feito pelo sistema CANDEX e poderá ser transmitido pela internet até às 23h e 59min do dia 25 de setembro, ou entregue em mídia no cartório eleitoral até às 19h do dia 26 de setembro quando houver inconsistências comprovadas de sistema. Lembrando que em razão da pandemia, recomenda-se que os registros sejam feitos o quanto antes, pois a entrega presencial deve ser evitada. Caso seja necessária a entrega física, o registro deve ser salvo em pendrive (não será aceito requerimento em CD ou por e-mail), e o interessado deverá agendar horário para o seu atendimento, sendo esse, limitado a apenas uma pessoa por coligação/partido.

DT – Para o período de campanha eleitoral, quais seriam as recomendações tanto para os candidatos quanto para os eleitores?

PG – A propaganda eleitoral é permitida a partir de 27 de setembro do ano da eleição. É importante que os candidatos estejam atentos às regras, observando aquilo que é ou não permitido, pois a utilização na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se os responsáveis ao disposto no art. 58 da Lei nº 9.504/97, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal. No site do Tribunal Regional Eleitoral, o eleitor/candidato terá acesso ao Guia da Propaganda nas eleições 2020 e poderá esclarecer todas as dúvidas pertinentes ao assunto.

DT – Caso o cidadão tenha alguma denúncia ou informação a passar ao cartório, como proceder? Quais os meios?

PG – O eleitor pode, através do canal da Ouvidoria do TRE/MG, enviar suas dúvidas e solicitar esclarecimentos a respeito de qualquer assunto. Além disso, a justiça eleitoral desenvolveu o PARDAL, meio eficiente que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais. Ele pode ser acessado por meio do link: https:// pardal.tse.jus.br/pardal-web/ ou pelo aplicativo baixado no celular através das lojas virtuais.

DT – Considerações finais:

PG – O cenário das eleições 2020 é incomum a todo processo eleitoral que já presenciamos, sendo esta, considerada uma eleição atípica. Devido à pandemia da Covid-19 algumas mudanças aconteceram, inclusive com relação às datas do pleito, sendo 15 de novembro o primeiro turno, e 29 de novembro o segundo turno nas cidades com mais de 200 mil eleitores, que não é o caso de Teófilo Otoni. Outra alteração aprovada pelo Congresso foi a suspensão da identificação por biometria com o objetivo de conter a propagação do vírus nos dias de votação. Por fim, diante do cenário atual, estamos preparando as eleições com todos os protocolos recomendados para garantir a legitimidade do processo eleitoral. (Foto: Patrícia Guedes/ Arquivo pessoal)

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