Sessão Plenária do Conselho Estadual de Criminologia e Política Criminal de Minas Gerais

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Nesta segunda-feira (22/02/2021), às 10h, o Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública, Dr. Jeferson Botelho, participou da sessão plenária do Conselho Estadual de Criminologia e Política Criminal de Minas Gerais, no 17º andar da EJEF/TJMG em Belo Horizonte.

Em seu discurso, o Dr. Jeferson Botelho destacou o seu compromisso com o sistema de justiça do Estado, a promoção dos direitos humanos e o bem-estar do povo mineiro. Trata-se de um espaço de formulação das políticas criminais do Estado, em conformidade com as normas de execução penal e a política traçada pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho que integra a área de competência da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O Conselho é presidido pelo Desembargador, Dr. Marcos Henrique Caldeira Brant e pela vice-presidente Desembargadora, Dra. Márcia Maria Milanez.

O Conselho de Criminologia e Política Criminal é integrado por 13 membros designados pelo Secretário de Estado da Justiça e escolhidos entre professores e profissionais das áreas de Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário, de Criminologia e de Ciências Sociais, bem como entre representantes de organismos da área social.

As funções do Conselho, órgão de Execução Penal, são definidas pela Lei de Execução Penal de Minas Gerais, Lei nº 11.404/1994, artigo 158 a 160, as quais compreendem:

I)-formular a política penitenciária do Estado, observadas as diretrizes da política penitenciária nacional;

II)-colaborar na elaboração de plano de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades das políticas criminal e penitenciária;

III)- promover a avaliação periódica do sistema penal para sua adequação às necessidades do Estado;

IV)-Opinar sobre a repartição de créditos na área da política penitenciária;

V)-Estimular e desenvolver projeto que vise à participação da comunidade na execução da política criminal;

VI)-Representar à autoridade competente, para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, visando à apuração de violação da lei penitenciária e à interdição de estabelecimento penal;

VII)-Fiscalizar os estabelecimentos e serviços penitenciários para verificação do fiel cumprimento desta lei e da implantação da reforma penitenciária;

VIII)-Elaborar o plano de ação do Conselho e o programa penitenciário estadual.

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