Lei 23.673/2020 suspende exigência de apresentação do CRLV 2020

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No dia 03 de julho, o Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, através da Lei 23.673/2020 decidiu que o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) ano 2020 não será exigido no Estado enquanto perdurar a calamidade pública decorrente da Covid-19. Desta forma os proprietários de veículos poderão circular normalmente com o licenciamento ano 2019.

Vale salientar que atualmente o porte do CRLV não é obrigatório, desde que no momento da fiscalização o agente de trânsito tenha condições de realizar a consulta no sistema informatizado. Caso esse motorista necessite de um deslocamento para a zona rural, rodovias ou qualquer outro local sem possibilidade de consulta no sistema, portar o documento é recomendável.

Para aqueles que realizaram o pagamento da documentação ano 2020, o Detran informa que serão entregues nos endereços cadastrados. Os proprietários de veículos que queiram portar o documento atualizado, sugerimos que baixem o CRLV digital no aparelho celular por meio do aplicativo CNH digital, mantendo o aparelho sempre carregado. Após instalado não é necessário sinal de internet.

Outra informação importante do Detran, reza que venceram os prazos de pagamento do IPVA e da taxa de licenciamento dos veículos registrados em Minas Gerais, inclusive a última parcela venceu em 19 de março e para os servidores públicos que não haviam recebido qualquer parcela do 13º salário de 2019 o prazo encerrou no dia 30 de junho. Isso significa que a dívida permanece, assim como as multas e juros, bem como a inscrição na dívida ativa e protesto em cartório.

Em resumo, durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do coronavírus o proprietário de veículo poderá transitar normalmente com o licenciamento ano 2019, podendo aqueles que quitaram a documentação ano 2020 baixarem o CRLV digital ou aguardar a chegada do documento físico no endereço cadastrado. Para os que não quitaram a dívida do IPVA, da taxa de licenciamento e seguro obrigatório, a dívida continua. “Polícia Militar Rodoviária: Os anjos da guarda dos caminhos de Minas”. (Tenente Reinaldo Martins / Comandante do 1º PEL/15ª Cia PM Rv).

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