
Márcio Barbosa dos Reis
Membro da Academia de Letras de Teófilo Otoni e auditor fiscal
da Receita Estadual. E.mail: marciobareis@outlook.com
A reforma tributária sobre o consumo está consolidada, e seus efeitos, em fase de teste, começam em Não serão impactados, nessa fase, as empresas optantes pelo Simples Nacional nem os consumidores. Para relembrar aqueles que já sabem e informar os que não estão atualizados, a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, alterou significativamente o sistema tributário brasileiro.
No aspecto do consumo, ela unificou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de competência dos Estados e do Distrito Federal, no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Unificou o PIS/Pasep e a Cofins, de competência da União, na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e reduziu a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, para a grande maioria dos produtos industrializados Essa Emenda Constitucional também criou o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como o “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Leia a matéria completa aqui.









