Escala de pagamentos do IPVA 2026 em Minas Gerais começou na segunda-feira (9/2)

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Confira os vencimentos da primeira parcela que vão até sexta-feira (13/2), de acordo o final de placa do veículo

Começa nesta segunda-feira (9/2), a escala de pagamentos da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 em Minas Gerais. De acordo com o final da placa, os vencimentos vão até sexta–feira 13/2. Quem optar por quitar a cota única terá desconto de 3%. A segunda parcela terá vencimento entre os dias 9 e 13/3 e a terceira entre 9 a 15/4. A consulta dos valores pode ser feita pelo Renavam do veículo,
no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais (SEF/MG), pelo telefone 155 do LIGMINAS
e no aplicativo MG App.
Em Minas Gerais, a expectativa de arrecadação do
IPVA 2026 é de cerca de R$ 12 bilhões para uma frota tributável de mais de 8,5 milhões veículos. Outro tributo que deve ser pago é a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,62, cujo vencimento é 31/3, independentemente do final da placa.
Programa Bom Pagador – Em 2026, o programa
Bom Pagador segue garantindo desconto extra de 3% no IPVA para os veículos que se mantiverem regulares em 2025 e 2024. O desconto é automático, já aplicado no valor lançado. O proprietário que optar pelo pagamento do imposto em cota única e se beneficiar do programa Bom Pagador, acumulará os dois descontos.
Penalidades – O pagamento em atraso do IPVA gera multa de 0,3% ao dia até 30º (trigésimo) dia e de
20% após o 30º (trigésimo) dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (Selic). No caso de atraso da TRLAV, as penalidades são multa de 0,15% ao dia até 30º (trigésimo) dia; de 9% do 31º até o 60º dia e de 12% a partir do 61º dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Isenção – Em razão de alteração na legislação, promovida pelo Congresso Nacional, 3.376.501 veículos
com 20 anos ou mais de fabricação foram isentos do IPVA em Minas Gerais, totalizando uma renúncia de
receita no valor de R$ 1,06 bilhão. A isenção, que abrange veículos de passageiros, incluindo motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto, é aplicada automaticamente pela SEF/MG. Portanto, não é necessária nenhuma ação da parte do proprietário. Não estão contemplados ônibus, micro-ônibus e veículos de carga. Vale ressaltar que mesmo esses veículos isentos do IPVA devem pagar a Taxa de Licenciamento.

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