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Teve êxito no Tribunal Regional Eleitoral de MG o ex- Prefeito de Ataléia- -MG, Dr. Geraldo Dias Amador, através da Advogada Dra. Kênia Santiago com a anulação de uma sentença que havia sido transitada em julgado.

Entendendo o caso: Após as eleições de 2016, a prestação de contas do então candidato a vereador chegou ao cartório eleitoral em Teófilo Otoni, com um erro material, a falta da assinatura do candidato. Dado a isso, o M.M. juiz eleitoral determinou a notificação do candidato via fax pra sanear a pendência, ocorre que o fax não chegou ao conhecimento do candidato e o prazo decorreu, sendo suas contas julgadas como não prestadas. Em 2018, o Dr. Geraldo foi candidato a Deputado Federal, e só naquele ano tomou conhecimento que havia tal pendência. Diante disso, buscou regularizar sua situação junto a Justiça Eleitoral, o que teve êxito, pois, por meio de decisão judicial do TRE-MG, de relatoria do desembargador Alexandre Vitor de Carvalho, houve a anulação da sentença que havia julgado as contas de Geraldo Dias Amador como não prestadas, bem como de todos os atos processuais praticados a partir da notificação via fax. No referido acórdão, foi determinado o afastamento a restrição a quitação eleitoral.

Após esta decisão, as contas de campanha de candidato foram novamente apresentadas com as respectivas assinaturas, e declaradas aprovadas. Sendo determinado a Corregedoria Regional Eleitoral a regularização de cadastro eleitoral do Dr. Geraldo Dias Amador.

Seguem trechos das referidas decisões judiciais: “Conclui-se, desta forma, que o candidato foi cerceado em seu direito de defesa, uma vez que não foi citado pessoalmente, no seu endereço cadastrado no RCAND, protocolo nº 383.231/2016, fl. 2, devendo, portanto, o ato viciado ser anulado, assim como todos os atos praticados a partir da intimação do Relatório Preliminar de Diligência do processo PC nº 000981- 70.2016.6.13.0269. (…)

Assim sendo, dou parcial provimento ao recurso, para declarar nulos os atos praticados após a emissão do “Relatório Preliminar para Expedição de Diligências” do processo de prestação de contas nº 000981-70.2016.6.13.0269, (cópia ID 9221345, página 12), para regular prosseguimento ao feito, com a efetiva intimação do recorrente e afastamento da suspensão de quitação eleitoral.” (RECURSO ELEITORAL Nº 0600029- 03.2020.6.13.0269 – TEÓFILO OTONI. RELATOR: DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO. RECORRENTE: GERALDO DIAS AMADOR. ADVOGADA: DRA. KÊNIA PEREIRA SANTIAGO – OAB/MG0184570A. RECORRIDA: JUSTIÇA ELEITORAL).

“Com base no item 6, I, “b” do Ofício-Circular nº 044-CRE/2017, determino a remessa dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral/MG para providências pertinentes à correção do complemento do ASE 272-2, para motivo/ forma 1 (tempestiva) realizado no cadastro do eleitor (ELO-TSE), referente à Prestação de Contas das Eleições de 2016.

Após, remetam-se os autos à Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral, para exclusão dos ASE’s 230 e 272, referentes às Eleições de 2016. Cumpra-se.” (REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DO ELEITOR (12559) Nº 0600118- 26.2020.6.13.0269 / 269ª ZONA ELEITORAL DE TEÓFILO OTONI MG. INTERESSADO: GERALDO DIAS AMADOR)

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