Lei que redistribui receitas do ISS é sancionada sem vetos

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A redistribuição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) está cada vez mais próxima. Na quinta-feira, 24 de setembro, saiu no Diário Oficial da União (DOU) a publicação da Lei Complementar 175/2020 –
que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN e define quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil, atendendo a questionamentos dos contribuintes junto ao Supremo
Tribunal Federal (STF).

A Lei sancionada traz a previsão de dois anos de transição na forma de partilha entre o município do domicílio da sede do prestador do serviço e o município do domicílio do tomador
do serviço. Essa foi a alternativa encontrada pelos parlamentares para atender o pleito dos municípios que
teriam perdas de arrecadação por conta das mudanças
no modelo de arrecadação, evitando impactos nas políticas públicas locais.

Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS como está atualmente, nos municípios sede. Em 2021 o repasse será de 66,5% no município-sede e 33,5% nos municípios do domicílio do tomador, em 2022 o critério será 15% para o município-sede e 85% a ser destinado aos Municípios do domicílio. A partir de 2023 o imposto passa a ser recolhido integralmente aos municípios do domicílio do tomador, onde é de fato prestado o serviço.

A Associação Mineira de Municípios (AMM) comemora a medida e lembra que a matéria é uma luta do movimento municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que há mais de sete anos tem trabalhado para garantir uma distribuição justa e igualitária do imposto municipal.

Obrigações acessórias – A redação normatiza, via Comitê Gestor, as obrigações acessórias de padrão nacional para as atividades que tiveram o deslocamento da competência tributária do ISSQN. Ressalta-se que a instituição de obrigações acessórias e a definição clara de tomadores de serviço para a incidência tributária correta evitarão a possibilidade de dupla tributação ou, até mesmo, a incidência incorreta do imposto, além de pulverizar a distribuição do imposto entre os municípios brasileiros. As obrigações padronizadas em todo o território nacional reduzirão conflitos de competências, motivo de judicialização, uma vez que elimina a incidência de diferentes modelos ou formatos de obrigações acessórias.

Sistema eletrônico – Uma vez que as mudanças realizadas na legislação exigem dos contribuintes envolvidos mudanças operacionais, para facilitar o cumprimento do papel de ambos os atores nesse processo, município e contribuinte, a nova lei prevê a criação de um sistema eletrônico de padrão unificado para apuração do ISSQN que possibilitará o recolhimento do imposto, com maior simplicidade para os contribuintes e viável fiscalização por parte dos municípios.

O sistema, a ser desenvolvido pelo contribuinte, viabilizará a inclusão de informações na ferramenta por parte dos municípios, como: alíquotas, legislação pertinente e os dados bancários para recebimento do tributo. Além disso, permitirá que os contribuintes declarem as informações objeto de obrigação acessória aos municípios e ao Distrito Federal, de forma padronizada. O sistema será gratuito aos municípios.

Formação do Comitê – Para a definição dessas obrigações a lei cria o Comitê Gestor de Obrigações Acessórias (CGOA), que será formado exclusivamente por municípios que serão indicados pela CNM e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Cada entidade indicará cinco representantes de municípios capitais e não capitais, respectivamente, dois de cada região do país, sendo um titular e um suplente. Para o desenvolvimento de suas atribuições, o CGOA contará com o auxílio de um Grupo Técnico (GT), composto por dois membros indicados pelas entidades municipalistas que compõem o Comitê e dois membros indicados pela CNF, representando os contribuintes.

Considerando a possibilidade do sistema não estar pronto em janeiro de 2021, a lei complementar prevê a possibilidade do deferimento, em que o ISS será pago com atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As competências de janeiro, fevereiro e março de 2021 poderão ser recolhidas até o 15º dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade.

Próximos passos – A equipe técnica da CNM prepara orientação aos Municípios sobre as ações que devem ser desenvolvidas para a efetividade da medida. Destaca ainda que atuará para a implantação o mais breve possível do Comitê e grupo de trabalho de que trata a nova Lei.

A CNM ressalta também que empenhará esforços junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a suspensão da liminar concedida em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835, que tornou sem efeitos as mudanças do local de incidência do tributo, tema tratado na Lei Complementar (LC) 157/2016), já que a nova lei trouxe as definições de quem são os tomadores dos serviços. (Fonte: CNM).

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