A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni publicou o Decreto nº 8.057, de 16 de junho de 2020, confirmando que o município aderiu ao Programa Minas Consciente do Governo de Minas, criado pela Deliberação do Comitê Estadual Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, devendo seguir, assim, as diretrizes estaduais do Plano para a retomada responsável das atividades econômicas. As regras e efeitos do Plano passam a valer a partir de sexta-feira, 19 de junho de 2020.
São deveres da Prefeitura de Teófilo Otoni: I– o respeito e o cumprimento das diretrizes do Plano Minas Consciente; II– a fiscalização dos estabelecimentos no âmbito municipal; III– a observação e divulgação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente;
São deveres do empresário individual, da sociedade empresária ou simples respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial: I– estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente; II– implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento; III– garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento; VI– manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade. Não poderá ser admitido, sob nenhuma hipótese, o atendimento de clientes no estabelecimento que não estejam utilizando adequadamente a máscara de proteção ao Covid-19.
Atendimento nos supermercados e congêneres – O Art. 7º do Decreto 8.057 diz que hipermercados, supermercados e congêneres, além das disposições previstas no Plano Minas Consciente, deverão adotar, ainda as medidas já decretadas anteriormente como, reservar o horário das 8h às 10h ou um setor exclusivo, para atender clientes que pertençam ao grupo de risco, aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, imunodeprimidos e pessoas com doença crônica. Esses estabelecimentos deve permitir o acesso de clientes e funcionários ao local somente após aferir a temperatura corporal, sendo proibida a entrada daquelas pessoas com temperatura igual ou superior a 37,4°C, devendo, neste caso, recomendar o seu encaminhamento para a unidade de saúde mais próxima.
Eventos diversos – O Art. 8º diz que, permanece suspenso o funcionamento das atividades com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, em especial: I– eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a 15 pessoas; II– cultos e cerimônias religiosas de qualquer natureza, bem como outros eventos religiosos que gerem público superior à proporção de uma pessoa a cada 5m², considerando o espaço ou área onde se realiza.
Teófilo Otoni na Onda Verde – De acordo com a prefeitura, segundo os critérios do Minas Consciente, Teófilo Otoni se encontra na onda verde.
Os setores, portanto, que se enquadram nessa classificação para retomada das atividades a partir de sexta-feira (19/06/2020) são:
Agricultura: –cultivo e criação. Alimentos: –fabricação e comercialização (Ex. supermercados, frigoríficos, açougues, laticínios, etc). –Bares, restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas, sem entretenimento. –Bancos e similares. –Construção civil. –Segurança privada, informática e imprensa. –Call Center. –Serviços de limpeza. –Funerárias. –Pet shop e loja de animais. –Lavanderias. –Perfumaria e higiene pessoal. –Drogarias e farmácias. –Serviços de assistência à saúde. –Água, gás e abastecimento de combustível. – Impressão e gráficas. –Comércio de veículos automotores, manutenção e reparo. –Transporte de cargas em geral. –Reparação, Manutenção e instalação de equipamentos. –Redes de abastecimento e sustento direto das atividades desta categoria. –Cultos Religiosos. –Chaveiros. –Feiras Livres. –Hotéis para manutenção das atividades essenciais. Bares e Restaurantes só poderão funcionar até as 21h. (Foto – wikipedia. Por João Vitor Mello/ Imagem-gráfico: Agência Minas).