Estudante pretende trancar o curso alegando déficit de carga horária causado pela pandemia
Uma aluna do curso de Medicina da Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma/Ciências Médicas) obteve o direito de se matricular no quarto período do curso, sem apresentar os dois fiadores que a instituição exige para a modalidade de pagamento escolhida por ela. A decisão liminar é da juíza Patrícia Santos Firmo, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A aluna alegou que terminou o terceiro período de Medicina na faculdade e precisava realizar a rematrícula para o quarto período. No entanto, conforme edital de rematrícula, são necessários dois fiadores com renda superior a três vezes o valor da mensalidade, atualmente R$ 7.909.
Ela ainda explicou que, nos períodos anteriores, pagou o semestre integralmente, justamente porque não conhece nenhuma pessoa que possa ser seu fiador. Neste semestre, entretanto, sua intenção é fazer a rematrícula e trancar o curso e, consequentemente, não dar sequência ao pagamento das demais mensalidades.
A aluna justificou que, em razão da pandemia da Covid-19, as aulas não estão sendo ministradas com a carga horária completa, mas a mensalidade está sendo cobrada integralmente. Frisou que tem interesse em retornar para o curso apenas quando tudo voltar à normalidade, e para isso precisa garantir a vaga.
A juíza reconheceu o perigo de dano, tendo em vista a possibilidade de a aluna ser impedida de se rematricular. Dessa maneira, determinou que a instituição efetue a matrícula, independentemente da apresentação dos fiadores, garantindo-se assim a vaga no período em questão.
Processo Judicial Eletrônico nº 5002917-60.2021.8.13.0024
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette