CPI da Covid-19 é criada no Senado após leitura do requerimento por Rodrigo Pacheco

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Brasília – Na sessão remota desta terça-feira (13), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Democratas-MG), fez a leitura do requerimento que determina a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Inicialmente, o colegiado investigaria supostas ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia, em especial àquelas relacionadas à crise sanitária em Manaus (AM), ocorridas no início do ano.

Após o apensamento de outro requerimento de instalação de CPI à matéria lida, a comissão terá a missão de analisar, também, os repasses da União aos estados e municípios para ações de prevenção e combate ao vírus. “A apuração conjunta de fatos determinados pode se dar tanto no caso de ampliação do objeto de uma CPI já em funcionamento quanto no caso de reunião de requerimentos apresentados contemporaneamente para a instalação de uma única comissão investigativa, desde que não reste inviabilizando ou restringido o objeto dos requerimentos apresentados”, afirmou Rodrigo Pacheco.

A instalação da CPI da Covid-19 foi determinada por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o requerimento determina que a comissão terá 90 dias para seu funcionamento e será constituída por 11 membros titulares e 7 suplentes. O início das atividades do colegiado deve acontecer após os líderes partidários indicarem os integrantes, de acordo com a proporcionalidade partidária.

O requerimento apensado, de iniciativa do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), previa investigação na atuação de governos estaduais e municipais. Contudo, de acordo com o Regimento Interno do Senado, artigo 146, inciso III, “não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes aos Estados”, o que foi reafirmado em parecer expedido pela Advocacia Geral do Senado: “estão excluídos do âmbito de investigação das comissões parlamentares de inquérito do Poder Legislativo Federal as competências legislativas e administrativas asseguradas aos demais entes Federados”. Assim, neste quesito, a comissão vai se ater ao escrutínio dos repasses federais aos estados e municípios.

Com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a CPI pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas. Ao final dos trabalhos, a comissão envia à Mesa, para conhecimento do Plenário, relatório e conclusões. O relatório poderá concluir pela apresentação de projeto de lei e, se for o caso, suas conclusões serão remetidas ao Ministério Público para que promova a responsabilização civil e criminal de eventuais infratores.

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