O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, determinou, na tarde desta quarta-feira (22/07), a suspensão de liminar concedida em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Minas Gerais contra ato do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil.
A liminar autorizava a reabertura de restaurantes e lanchonetes da capital mineira, e foi concedida na segunda-feira (20/07), em razão do fechamento determinado em decreto municipal como forma de conter o avanço da pandemia de covid-19 na capital mineira. A suspensão da medida foi pedida, em recurso à decisão de primeira instância da Justiça, pela Prefeitura de Belo Horizonte, que alegou a necessidade de conter o avanço do coronavírus na cidade.
Em sua decisão, o presidente do TJMG, Gilson Lemes, destacou que a liminar é ofensiva à Deliberação nº 17/2020, elaborada pelo Comitê Extraordinário Covid-19, e ainda à cautelar provisória concedida em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 1000020459246- 3/000, que foi concedida pela desembargadora Márcia Milanez.
Além disso, destacou o presidente, “a decisão hostilizada não atende plenamente os interesses da Abrasel, conforme por ela mesmo declarado, e também não se mostra adequada para o momento, tendo em vista o avanço da pandemia no município.”
Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom) – Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG