Mineradoras indenizam pescadores após rompimento de barragem

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Eles iniciaram ações individuais, anos depois da tragédia em Mariana

As mineradoras Samarco, Vale e BHP vão pagar indenização por danos morais e materiais aos pescadores

Dois pescadores conseguiram na Justiça indenização por danos morais e materiais para reparar as consequências sofridas em decorrência da tragédia ocasionada pelo colapso da Barragem de Fundão, na cidade mineira de Mariana, em novembro de 2015.

O juiz da 2ª Vara Cível de Ponte Nova, Bruno Henrique Tenório Taveira, condenou as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil a pagarem R$ 18 mil e R$ 25 mil, respectivamente, aos pescadores Joaquim Basílio Victor e Expedito da Luz Inácio.

Os dois vão receber também valores mensais de R$ 300 e de R$ 1,5 mil, retroativos à data em que ocorreu o rompimento da barragem. A diferença nos valores deve-se à comprovação do exercício da atividade, na condição, respectivamente, de pescador amador e profissional.

Para ambos, o trabalho era um complemento da renda na subsistência de suas famílias. Diariamente, pescavam no Rio Doce e, em decorrência do desastre, não podem exercer a ocupação até hoje.

Na Justiça, os pescadores alegaram que atravessam sérias dificuldades financeiras, além da vergonha de não poder honrar compromissos e oferecer o sustento das próprias casas. Os dois afirmam que tentaram um acordo amigável com as empresas por meio da Fundação Renova, na qual realizaram um pré-cadastro, mas não tiveram retorno.

Para o juiz Bruno Taveira, a contaminação dos cursos d’água da região atingida pela catástrofe ambiental e outros danos relacionados ao episódio produziram efeitos econômicos negativos na vida da população local, principalmente dos pescadores.

“A perda brusca do meio para obtenção de renda complementar pode ser comparada com a perda (na tragédia) de uma propriedade imóvel utilizada para moradia ou para fins comerciais, pois em ambos os casos a parte se vê obrigada a modificar totalmente seu modo de vida”, disse.

O magistrado completou, afirmando que não há dúvidas de que o dano gerado a um pescador prolonga-se indefinidamente no tempo, ao contrário do gerado àqueles que tiveram seu imóvel atingido.

Consulte a íntegra da decisão e o andamento dos processos, de números 5001407-78.2018.8.13.0521 e 5001440-68.2018.8.13.0521, no sistema PJe.

Leia também: Justiça de Ponte Nova determina indenização para pescadores

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette

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