Desde segunda-feira, 1º de julho, os donos de cartão de crédito podem transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. É que entrou em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.
A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.
Operação de Crédito – A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá que ser feita de forma gratuita.
Conheça todos os detalhes dessa nova regra em reportagem completa publicada no site da ACE: www.aceto.com.br. (Assessoria de comunicação/ ACE Teófilo Otoni).