Com base na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.967, publicada no Diário Oficial da União, a declaração do Imposto Territorial Rural, o ITR, deverá ser apresentada no período de 17 de agosto a 30 de setembro. Neste ano de 2020 a Receita Federal espera receber quase 6 milhões de Declarações.
A multa para quem apresentar a DECLARAÇÃO DO ITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
Nos últimos anos, e em especial em 2020, os valores da terra nua atribuídos por algumas prefeituras municipais para fins de cobrança do ITR apresentam significativo AUMENTO. A Constituição Federal prevê a possibilidade de que o imposto seja fiscalizado e cobrado pelos municípios, os quais nestes casos ficam com a totalidade da arrecadação.
Por esta razão, diversos municípios em nossa região se habilitaram para a cobrança e fiscalização do ITR. E ao assumir essa atribuição, vem ocorrendo gradativamente um aumento do valor da terra nua. Há casos de municípios que dobraram os valores entre 2019 e 2020.
PAULO SÉRGIO ALMEIDA SANTOS – Contador; Diretor da empresa VITALY ALMEIDA Contabilidade & Rural; Formação em Técnico em Contabilidade (E.E. Alfredo Sá – Teófilo Otoni); Formação Superior em Ciências Contábeis (Doctum-Teófilo Otoni); Pós Graduando em Gestão Financeira e Controladoria (FGV-Governador Valadares); Diretor do SINDCONT Nordeste Mineiro; Conselheiro da Junta de Recursos Fiscais em Teófilo Otoni; Diretor do CMDCA em Itambacuri; Diretor da ASSETI em Itambacuri; Diretor da CDL Itambacuri.
Críticas/sugestões: vitalyalmeida@gmail.com