Ex-prefeito e ex-vice-prefeito de Medina são condenados por improbidade administrativa na contratação direta de serviços jurídicos

0
1014

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito (gestão 2013-2016) e do ex-vice-prefeito (gestão 2009- 2012) de Medina por improbidade administrativa na contração direta, em 2012, e na renovação contratual, em 2013, de uma advogada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica ao município. Os dois políticos e a advogada foram condenados ao pagamento de multa de R$ 32,5 mil, o que corresponde ao valor do contrato firmado em 2013. Essa quantia, de acordo com a sentença, deve passar por correção monetária e ser devolvida aos cofres públicos.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Medina, o ex-vice-prefeito, em 2012, contratou irregularmente, por nove meses, os serviços da advogada sem qualquer processo licitatório ou dispensa de licitação. E em 2013, o ex-prefeito renovou o contrato por mais 12 meses para a prestação de serviços rotineiros da Administração Pública Municipal, que até então não contava com procurador Jurídico concursado.

“O ex-vice-prefeito fez, em 2012, a contratação direta dos serviços de advocacia, sem realizar o devido e regular processo licitatório e sem que a advogada possuísse notória especialização que justificasse a dispensa ou inexigibilidade de licitação. E esse contrato foi renovado pelo ex-prefeito em 2013, mantendo a ilegalidade da contratação”, afirmou o promotor de Justiça Uilian Carlos Barbosa de Carvalho. Cabe recurso da decisão. (Fonte/ site: MPMG, publicado em 26/08/2020/ Foto: Aconteceu no Vale).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui