O líder do Democratas, senador Rodrigo Pacheco (MG), disse que a aprovação, na quarta- -feira (02), pelo Senado, de regras mais rígidas de fiscalização, controle e segurança das barragens nas minerações representa um marco para o país, especialmente para Minas Gerais que, no início de 2019 enfrentou um dos maiores acidentes ambientais do mundo, em Brumadinho. Segundo o parlamentar, que votou a favor da matéria, um dos grandes destaques do projeto (PL 550/2019) está no fato de o texto não somente instituir critérios mais rigorosos para a prevenção de acidentes como estabelecer os responsáveis pela reparação do dano em caso de rompimento. O PL segue para sanção presidencial.
Entre as exigências estabelecidas pelo projeto de lei está a proibição do uso de barragem a montante, ou seja, aquelas construídas com o próprio material de rejeito, como a do acidente de Brumadinho, e consideradas as mais simples e menos seguras. Pelo texto, as mineradoras terão até 25 de fevereiro de 2022 para “desmontar” as barragens desse tipo. No entanto, em casos de inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse período, o prazo pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Segundo Rodrigo Pacheco, que esteve em Brumadinho após o rompimento da barragem, o caso pode ser chamado de “11 de setembro de Minas Gerais”. O acidente deixou 270 mortos, além de desaparecidos e desabrigados. “Eu me deparei com um cenário de terror de absoluta infelicidade, tristeza e que tornou Minas Gerais deprimida. Então, esse projeto tem uma importância vital para meu estado e para o país porque traz institutos de prevenção em relação ao uso de barragens nas minerações Brasil afora, mas também de previsões de reparação”, ressaltou o líder do Democratas.
O projeto ainda cria uma série de penalidades a serem aplicadas para quem descumprir a legislação, tais como advertência; multa simples ou diária; embargo de obra; demolição; suspensão parcial ou total de atividades; perda do direito de exploração. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão e os valores arrecadados em multas deverão ser destinados para a melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores.