Vítima de atropelamento será indenizada em R$25 mil

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Condutor do veículo estava embriagado e invadiu a calçada

A decisão é da 15ª Câmara Cível que fixou a indenização, por danos morais, em R$ 25 mil

Um homem que atropelou um pedestre na calçada deverá pagar a ele uma indenização por danos morais no valor de R$25 mil. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o processo e com o boletim de ocorrência realizado no dia dos fatos, o homem, após ter ingerido bebida alcóolica e se envolvido em uma briga por ciúmes, entrou em seu carro e atropelou diversas pessoas que estavam na calçada. Dentre elas, o ajudante de pedreiro, que ficou temporariamente incapacitado para o trabalho e acionou a Justiça com um pedido de indenização.

Em primeira instância, ficou decidido que a vítima receberia R$5 mil, por danos morais. Inconformado, o pedestre recorreu da sentença, solicitando o aumento do valor da indenização.

O ajudante de pedreiro afirma que, após o acidente, ficou incapacitado para o serviço e, durante oito meses, recebeu auxílio doença do INSS. Ele alega que esse fato o impossibilitou de buscar melhores condições no mercado de trabalho. Além disso, a vítima precisou de passar por uma cirurgia, o que alongou ainda mais o prazo para voltar a sua rotina.

Devido à dificuldade em estipular um valor exato para a indenização, o relator do processo no TJMG, desembargador José Américo Martins da Costa, analisou as quantias que geralmente são arbitradas em julgamentos similares.

O magistrado considerou como grave a conduta do motorista, que admitiu em depoimento ter ingerido bebida alcóolica, e ressaltou que o valor da indenização deve servir para evitar a reincidência do ato danoso.

Os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Tiago Pinto, votaram de acordo com o relator.

Veja movimentação do processo 1.0000.19.159032-2/001 e acórdão .

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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