TJ isenta rede de TV de indenizar telespectador

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Consumidor diz que se envolveu em esquema criminoso, depois de propaganda no canal

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o anunciante é responsável pelo conteúdo da publicidade veiculada

Uma decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou sentença que condenou o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a indenizar um telespectador. O consumidor se envolveu em um esquema de pirâmide financeira, depois de assistir a um anúncio no canal da emissora.

Pirâmide financeira

O consumidor disse ter firmado contrato com a Multiclick, por intermédio de um vendedor, e pago a quantia de R$ 600, para se filiar a empresa, com a promessa de recuperação do dinheiro investido ao cumprir com as responsabilidades impostas pela empresa. No entanto, depois do pagamento, a situação não saiu da forma como ele esperava.

Segundo o telespectador, a veiculação de propaganda da empresa pelo SBT o motivou a firmar o negócio, por achar que se tratava de empresa idônea. Diante disso, recorreu à justiça, pedindo o cancelamento do contrato, a restituição dos valores pagos e uma indenização pelos danos morais sofridos.

Em primeira instância, os pedidos do morador de Viçosa foram atendidos. O contrato foi cancelado, e as empresas condenadas a pagar, solidariamente, indenização de cerca de R$ 8,4 mil, por danos morais e materiais.

Responsabilidade da emissora

Em seus argumentos, a rede de televisão alegou que não deve ser responsabilizada por ter apenas veiculado a propaganda, não tendo qualquer participação na comercialização dos serviços.

O relator do recurso, desembargador Estevão Lucchesi, constatou se tratar de um espaço de propaganda, como ocorre em jornais impressos, com informação de produto de anunciante, sem qualquer vínculo da empresa jornalística ou de radiodifusão.

O magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor atribui ao anunciante a responsabilidade pelo conteúdo da publicidade, não sendo possível responsabilizar às emissoras de televisão pelo conteúdo. Diante disso, a sentença foi revogada, e a emissora não terá que indenizar.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado.

Movimentação processual acórdão .

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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