Decreto prorroga vencimento de IPVA 2021 para ônibus

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Publicada no Diário Oficial do Estado, medida considera os efeitos econômicos da pandemia no transporte coletivo

Prorrogar para 31 de março deste ano o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 de ônibus e micro-ônibus usados que tenham sido emplacados no Estado até 31 de dezembro de 2020. Esse é o objetivo do Decreto 48.128, de 27 de janeiro de 2021, do governador Romeu Zema (Novo), publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta- -feira (28/01/2021).

De acordo com o decreto, que considera os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia no setor de transporte coletivo de passageiros, o disposto se aplica exclusivamente a ônibus ou micro-ônibus que estiver registrado no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). (Imagem: Ilustrativa).

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